10.001 resultados encontrados para lima vistos. trata - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
conforme pedido expresso da parte autora. DISPOSITIVO. Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE o pedido de pensão por morte. Condeno o réu, por via de consequência, a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE com data de início do benefício (DIB), data de início do pagamento administrativo (DIP), renda mensal inicial (RMI) e renda mensal atual (RMA), tudo conforme “súmula de julgamento” que
conforme pedido expresso da parte autora. DISPOSITIVO. Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTE o pedido de pensão por morte. Condeno o réu, por via de consequência, a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE com data de início do benefício (DIB), data de início do pagamento administrativo (DIP), renda mensal inicial (RMI) e renda mensal atual (RMA), tudo conforme “súmula de julgamento” que
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 475 1200 gratuidade formulado nos autos. Cite-se o réu para contestar, em querendo, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de revelia, consignando na carta precatória as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/ SP 174646 333.01.2009.000995-9/000000-000 - nº ordem 500/2009 -
1960/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ADVOGADO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 08 dias (CLT, art. 900). ADVOGADO Decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo RECORRIDO ADVOGADO TST, observadas as cautelas de estilo. 10 KAREN BADARO VIERO(OAB: 270219/SP) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB: 38829/DF) ALESSANDRO ALBINO DE LIMA LUIZ GONZAGA LEITE S
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17472 Intimado(s)/Citado(s): ROSANA DE ALMEIDA BUONO - CLARO S.A. Desembargador(a) do Trabalho Processo Nº ROT-0001299-75.2012.5.02.0045 Relator ROSANA DE ALMEIDA BUONO RECORRENTE JOEL TIMOTEO DE LIMA ADVOGADO RICARDO DOS ANJOS RAMOS(OAB: 212823-A/SP) RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB: 309214/SP) RECORRIDO BANESPREV FUNDO BANESPA D
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5551 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: FLAVIO BRETAS SOARES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) PODER JUDICIÁRIO Vistos. Considerando os termos do Ato GP 08/2020, do TRT2 que estendeu a suspensão do expediente presencial por tempo Processo Nº ATSum-1000535-45.2020.5.02.0028 RECLAMANTE MARCOS VINICIUS ALVES MACHADO ADVOGADO MICHELLE DANTE MOSCONI(
2936/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 333 (Súmula 296 do TST). dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do E. CONCLUSÃO STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei DENEGO seguimento ao recurso de revista. 13.015/14). Publique-se e intime-se. Ademais, não existe a ofensa constitucional apontada nos embargos de declaração (art. 7º, XXII), pois a análise da m
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferido nos autos. 6710 Fazenda Fênix VI, conforme expressamente relatado na própria DESPACHO petição inicial. Vistos. A distância havida entre o foro de Bauru e o domicílio do reclamante Comprove a reclamada o pagamento dos honorários periciais, no (Cerqueira César) não é excessiva a ponto de inviabilizar o direito prazo renovado de cinco dias, sob pena de
A parte autora, em sua manifestação à perícia médica (item 27 dos autos), questiona, em síntese, a credibilidade do laudo pericial, requer realização de nova perícia médica e designação de audiência. Contudo, a conclusão do perito judicial, bem fundamentada como no caso, não demanda complementação e sobreleva os atestados médicos do assistente da parte autora, assim como as conclusões da perícia médica do INSS, porquanto o perito judicial atua de forma equidistante entre as
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 858 Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 01 de fevereiro de 2022. KATIA TEREZINHA Vistos. FERNANDES CONSTANTINO, Assessor Para apuração de insalubridade, nomeio perito do Juízo o(a) Sr(a). WOLNEY MATOS ARAÚJO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, sob pena de destituição imediata e nomeação de outro perito, em caso de não apresentação do laudo