3.429 resultados encontrados para liminar do processo - data: 06/08/2025
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2007/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 928 16062110285887700 Contrato Documento Diverso 16062014554907600 Notas Fiscais Documento Diverso 000022885666 16062110274936200 Contrato 000022839381 Recibos de salário Documento Diverso 16062014551952900 Recibo de Salário 000022885576 Junho 2015 000022839297 16062110272482700 Contrato Documento Diverso 16062014541542400 FGTS Julho 2015 Documento Diverso 000
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 RECLAMADO - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DA CID DE S AMARO 1307 CENTRAL DAS CARNES LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no - ANTONIO CARLOS ARAUJO DE JESUS processo, cuja conclusão é: "...Por tais fundamentos, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação trabalhista ajuizada por SINTRACCISA -
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 ausência da parte autora na audiência inicial, importa na extinção 2549 PODER JUDICIÁRIO liminar do processo, sem resolução do mérito, de modo que não é JUSTIÇA DO TRABALHO obrigatória a análise de qualquer dos pedidos formulados na petição inicial. Rejeito. DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS III - DISPOSITIVO I - RELATÓRIO Ante ao que foi exposto, RE
2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 4074 SANTO AMARO/BA, 12 de abril de 2020. Intimado(s)/Citado(s): - NILTON AQUINO DAS NEVES SANDRO OSNY DE OLIVEIRA Servidor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: “Por tais fundamentos, EXTINGO, SEM Processo Nº ATSum-0000105-18.2020.5.05.0161 RECLAMANTE JOAO PIMENTEL DA CRUZ
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 1465 Ocorre que, posteriormente à referida sentença, o reclamante juntou conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo aos autos petição de emenda à inicial, a qual se revela EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados manifestamente preclusa, em razão do atual estágio processual. na reclamação trabalhista ajuizada por AILTON
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 1300 ADVOGADO Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 INGRID LARIZA SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 42241/PE) AMARENA APOIO PORTUARIO TURISMO E REPARO NAVAL LTDA EPP RÉU de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O Intimado(s)/Citad
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 1638 ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo EXTINTO, Não há honorários advocatícios a serem pagos, em razão da SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a reclamação trabalhista ajuizada extinção liminar do processo, sem resolução de mérito. Sentença por EUGENIO CELES MARINHO E OUTROS (04) contra PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, tudo nos termos do a
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22041 extinção dos pedidos poderá ser declarada liminarmente pelo magistrado. Nesse aspecto, não vislumbro que tenha ocorrido nulidade, na forma alegada no apelo, haja vista que a adoção subsidiária do CPC, embora plausível como técnica processual, não é imperativa no caso em apreço, pelas razões demonstradas. Entretanto, se era para aplicar literalmente a inova
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 1615 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da extinção liminar do processo, sem resolução de mérito, não se revelam devidos os honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) III - CONCLUSÃO. recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. Por tais fundamentos, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 1717 Previdência Social (art. 790, §3º, da CLT) ou comprovar a Intimado(s)/Citado(s): insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais - ATUAL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - LUA CRESCENTE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA (art. 790, §4º). No presente caso, de acordo com as declarações constantes na inicial, o reclamante encontra-se desempregado e