5.958 resultados encontrados para liminar que deferiu - data: 12/08/2025
Página 1 de 596
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1520 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/04/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/04/2014 ADV REQTE : 35394 GO - ROSANGELA DA ROSA CORREA 19672 GO - EDITH REBOUCAS MENDONCA DESPACHO : FICA INTIMADA DR. ROSANGELA CORREA, PROCURADORA DO AUTOR, DE TODO TEOR DA DECISãO DE FLS. 26 DOS AUTOS, QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSãO REQUERIDA. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 265018-05.2013.8.09.0130 702 BUSCA E
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2089 798 salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querend
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1898 624 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0046/2015 Processo 0000879-67.2015.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 68 ACORDAM os membros do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho CONCLUSÃO: da 6ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental; vencidos os Excelentíssimos Desembargadores Maria Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Nise Pedroso Lins de Sousa, Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Maria do Socor
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 Écomo voto. Goiânia, 21 de maio de 2019. Desembargadora AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS RELATORA NR.PROCESSO: 5222032.40.2019.8.09.0000 Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, conheço e concedo a ordem, confirmando a liminar que deferiu a liberdade provisória ao paciente com aplicação de medidas cautelares, restando prejudicada a análise dos
2106/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016 Acórdão sem justa causa do empregado. Saliente-se que o obreiro encontra-se efetivamente afastado e sem a percepção de qualquer rendimento, o que justifica ainda mais a necessidade de auferir tais benefícios, pois, do contrário, a lesão poderá se tornar irreversível. Assim, a finalidade de tais parcelas deve ser preservada em razão do caráter alimentar e de subsis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 1105 SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE ANANINDEUA Número do processo: 0808454-24.2018.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: L. F. D. S. D. O. Participação: REQUERENTE Nome: L. G. D. S. D. O. Participação: REQUERIDO Nome: A. L. M. D. O. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. Participação: AUTOR Nome: M. G. N. D. S.Pelo exposto, com fulcro, ademais, do disposto no art. 7º, da Lei 5.
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 741 parte autora autorizada a efetuar o levamento da importância bloqueada, expedindo-se, de imediato, o competente mandado de levantamento. No prazo de 30 dias, deverá a parte autora juntar aos autos a nota fiscal comprovando a aquisição do(s) aludido(s) medicamento(s). Intimem-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021 741 Vieram os autos conclusos para análise do pedido de reconsideração postado no ID25870347 acerca da decisão liminar que deferiu a suspensão da cobrança sub judice. Analisando os autos, verifico que não merece prosperar o pedido de reconsideração formulado pelo banco reclamado, diante da ausência, em concreto, de quaisquer elementos capazes de modificar o entendimento do Juízo acerca da decisão i
1907/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 70 CONCLUSÃO Sexta Região,Dr. Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva,resolveu Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos de declaração o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher em parte os embargos opostos pelos réus, para rejeitar a preliminar de não conhecimento de declaração opostos pelos réus, para rejeitar a preliminar de não da ação rescisória, qua