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3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 3821 13.467, de 2017) Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o (...) processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não Relator(a). tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa Votação unânime. referida no caput, ainda que em outro processo, a Uniã
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 - MARCIA CARMONA DE SOUZA 3225 - SILVANA CRISTINA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb72f Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb72f proferido nos autos. proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 3256 - EMPRESA HOTELEIRA EDEN LTDA - LAUDELINA DOS SANTOS FURRIEL - MARCIA CARMONA DE SOUZA Intimado(s)/Citado(s): - SILVANA CRISTINA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f8f07 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f8f07 proferido n
AGRAVO. ART. 557 DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. SEGURADO DESEMPREGADO. FIXAÇÃO DO PARÂMETRO DE BAIXA RENDA. UTILIZAÇÃO DO ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONSIDERADO O LIMITE EM VIGOR À ÉPOCA DE SEU PAGAMENTO. I - No agravo previsto no art. 557 do CPC, a controvérsia limitase ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada
RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 3822 pelo encargo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)" Em face da r. sentença de fls. 183/185, prolatada pelo Meritíssimo Pondero que, também, não há notícia de que a autora seja Juiz Gabriel Calvet de Almeida, em que se julgou improcedentes os beneficiária de créditos em outra demanda. pedidos formulados na presente ação trabalhista, recorre, a Destar
do Código de Processo Civil improvido." (AC 200703990185600, DES. FED. SERGIO NASCIMENTO, TRF3 DÉCIMA TURMA, 28/4/2010) Todavia, o requisito renda bruta mensal inferior ao limite estabelecido não restou comprovado. No caso vertente, o limite do valor da "renda bruta" do segurado, ao ser preso, era superior ao limite de renda previsto, não tendo o segurado atendido a tal requisito, de acordo com a decisão administrativa que indeferiu o benefício. Segundo a Portaria MPS/MF nº 333, de 29/6/2
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. AUXILIORECLUSÃO. BAIXA RENDA A SER CONSIDERADA. I - O Colendo Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento no sentido de que a renda a ser considerada para fins de concessão do auxílio-reclusão é a do segurado preso e não de seus dependentes. II - Agravo interposto pela parte autora na forma do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil improvido." (AC 200703990185600, DES. FED. SERGIO NASCIMENT
AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II - Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o univ
00014 AGRAVO LEGAL EM REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0005702-24.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.005702-5/SP RELATOR AGRAVANTE AGRAVADA INTERESSADO ADVOGADO REPRESENTANTE INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI Ministério Público Federal DECISÃO DE FOLHAS 113/117 FRANCIELI DE CASSIA SOFIAS incapaz e outros BRUNO CARDOSO SOFIAS incapaz GABRIELI LARISSA SOFIAS incapaz AUGUSTO CARDOSO SOFIAS incapaz SERGIO GALLON DE FELICIO ELIANE