31 resultados encontrados para lincoln lima silva - data: 06/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2380 REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1007895-86.2017.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : M.C.C. ADVOGADO : 170434/SP - Benedito Pereira Sobrinho VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1009295-38.2017.8.26.0361 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQ
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1532 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Thais Gouveia da Silva REQDO : Tim Celular S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0021228-56.2013.8.26.0008 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Manuel Augusto Pires Pereira ADVOGADO : 131650/SP - Suzi Aparecida de Souza Pereira REQDO : Gol Irlanda Empr
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2691 2011 Processo 1005352-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Henrique Lelis Conceicao Filho - Vistos, Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano. Deco
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 2099 Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0350898-09.2012.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Interpretação / Revisão de Contrato,
materiais, o que não é a hipótese dos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, conclusos.Int. 0001344-08.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X SAMUEL JOSEPH CORNWAL DA SILVA(SP291041 DILMA DA ASSUNÇÃO ANTUNES COÊLHO) Requeiram e especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.Int. 0001779-79.2012.403.6133 - CAIXA E
PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito pleiteado na inicial e devido pelo réu, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos, do Código de Processo Civil.Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor principal.Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequend
data do efetivo pagamento. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que, no prazo supracitado poderá(ão) oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de não o fazendo constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (artigo 1.102-C, do CPC), convertendo-se o mandado inicial em título executivo e prosseguindo-se conforme disposições do Capítulo X, do Título VIII, do Livro I, do CPC, que trata do cumprimento da sentença, ressaltando-se que os embargos i
de Construção - CONSTRUCARD - por ser equiparado a um contrato de abertura de crédito é apto a instruir Ação Monitória, a teor do enunciado da Súmula nº 233 do STJ, que assim dispõe: o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. 2. Anulação da sentença, e retorno dos autos ao juízo de origem para processamento do feito. 3. Apelação provida.(AC 00149554020104058300, Desembargador Federal André Luis Maia Tobias G
data do efetivo pagamento. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) de que, no prazo supracitado poderá(ão) oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de não o fazendo constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (artigo 1.102-C, do CPC), convertendo-se o mandado inicial em título executivo e prosseguindo-se conforme disposições do Capítulo X, do Título VIII, do Livro I, do CPC, que trata do cumprimento da sentença, ressaltando-se que os embargos i
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 1860 DE JANEIRO LTDA - Vistos, etc. Com a finalidade de se organizar os fluxos de trabalho da Vara para uma melhor otimização no tocante à prestação jurisdicional, oportunizando, ainda, maior confiabilidade nos relatórios estatísticos, remetam-se os autos para a fila de feitos conclusos para sentença. P.I. Salvador (BA), 28 de abril de 2022. Gustavo da Silva Mach