10.001 resultados encontrados para liquidez da cda - data: 22/08/2025
Página 1 de 1001
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6619/2019 - Segunda-feira, 18 de Março de 2019 1025 pagamento dos seguintes boletos: a) Boleto nº 11344024, cuja data de emissão é 19/01/2012, competência abril de 2010, e valor do imposto R$-498,20, conforme se depreende às fls. 53. De se destacar que o documento de fl. 54 não demonstra o pagamento, por se tratar boleto referente à guia nº 28776115, cuja data de emissão é 04/06/2010, competência maio de 2010, portanto possui dados diferent
VOTO A decretação da prescrição não contava com elementos suficientes, fazendo abstração da presunção de certeza e liquidez da CDA. Os títulos executivos invariavelmente apresentavam como forma de constituição dos créditos declaração do sujeito passivo (Súmula n° 436 do STJ). Embora não constasse a data de entrega do documentário fiscal, não havia dose de segurança para conferir ao vencimento dos tributos a qualidade de termo inicial do prazo prescricional, com a preteriç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6619/2019 - Segunda-feira, 18 de Março de 2019 1046 agosto de 2011, e valor do imposto R$-68,95, conforme se depreende às fls. 91. De se destacar que o documento de fl. 92 não demonstra o pagamento, por se tratar boleto referente à guia nº 11048877, cuja data de emissão é 05/10/2011, competência setembro de 2011, portanto possui dados diferentes do boleto que se pretendia comprovar o pagamento. Corroborando a isso, a cópia do livro fiscal de f
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/12/2013). VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1460507/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. PRODUÇÃO DE CÓPIAS. ÔNUS DO EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA. QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA. 1. Inicialmente, não se pode conhecer novamente do pleito pela retenção
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/12/2013). VI. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1460507/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. PRODUÇÃO DE CÓPIAS. ÔNUS DO EMBARGANTE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA. QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA. 1. Inicialmente, não se pode conhecer novamente do pleito pela retenção
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 5265500.88.2018.8.09.0000 termos dos arts. 355 e 399, II, do CPC, não é possível instar a Fazenda Pública a fazer prova contra sí mesma, eis que a hipótese dos autos trata de execução fiscal na qual há a presunção de certeza e liquidez da CDA a ser ilidida por prova a cargo do devedor." (REsp 1.239.257/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEG
sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal. O STJ, ao julgar o recurso especial representativo da controvérsia, pacificou o assunto ora tratado nos seguintes termos: Tema STJ 690 - "A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal". Em relação à ve
Edição nº 29/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Nº 2009.01.1.146673-8 - Embargos A Execucao - A: OK AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016531 - ANGELO BARBOSA LOVIS. DECISAO - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Distrito Federal, fls. 633/646, no seu duplo efeito. À parte Apelada, para as contra-razões. Após, remetamse os autos ao Egré
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DÚVIDA SOBRE O TERMO INICIAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. OMISSÃO DA FAZENDA PÚBLICA NO ESCLARECIMENTO. ABANDONO DE CAUSA NO MÁXIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. A decretação da prescrição não contava com elementos suficientes, fazendo abstração da presunção de certeza e liquidez da CDA. II. Os títulos executivos invariavelmente apresentavam como forma de constituição dos crédito
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 5265500.88.2018.8.09.0000 EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT). PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA A SER ILIDIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é d