351 resultados encontrados para lisandra isabel saturno - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1047 - Ante a certidão retro, dou a derradeira oportunidade do exequente se manifestar em termos de satisfação, no prazo de 05 dias, referente ao depósito judicial de fls.61/62, sendo que o silencio será considerado como concordância tácita. Após, com ou sem manifestação tornem para extinção. - ADV: RODRIGO DE
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1047 - Ante a certidão retro, dou a derradeira oportunidade do exequente se manifestar em termos de satisfação, no prazo de 05 dias, referente ao depósito judicial de fls.61/62, sendo que o silencio será considerado como concordância tácita. Após, com ou sem manifestação tornem para extinção. - ADV: RODRIGO DE
ACIDENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se a responsabilidade do DNIT em razão de acidente decorrente do choque entre motocicleta e semovente (cavalo) que invadiu pista de rolamento de rodovia federal, localizada dentro de perímetro urbano. 2. Independentemente da imputação de conduta comissiva ou omissiva, a Administração Pública, nos termos do art. 37, 6º, da CF/88, responde, sempre, objetivamente. Nas hip
ACIDENTE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se a responsabilidade do DNIT em razão de acidente decorrente do choque entre motocicleta e semovente (cavalo) que invadiu pista de rolamento de rodovia federal, localizada dentro de perímetro urbano. 2. Independentemente da imputação de conduta comissiva ou omissiva, a Administração Pública, nos termos do art. 37, 6º, da CF/88, responde, sempre, objetivamente. Nas hip
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1086 2230 16:40. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOÃO HENRIQUE OSSE (OAB 267464/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP) Processo 0002538-38.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Itálica Saúde Ltda Nursecare Comercio de Equipamentos Médico Hospitalares Ltda -
2016.03.00.007616-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO INDUSTRIAS ARTEB S/A SP228126 LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP 00019817420164036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em man
lei, não integra a estrutura da contribuição, nem estabelece marco cronológico para a sua vigência.Ainda que esse tenha sido o móvel político que ensejou a criação da contribuição, seu exaurimento, por si só, não torna incompatível com a Constituição a norma que a instituiu. Vale dizer, não há inconstitucionalidade a posteriori. Nem se trata de norma com conteúdo transitório.Conclui-se, desta forma, que o pedido é improcedente, pois o fato de ter sido exaurida a finalidade a
lei, não integra a estrutura da contribuição, nem estabelece marco cronológico para a sua vigência.Ainda que esse tenha sido o móvel político que ensejou a criação da contribuição, seu exaurimento, por si só, não torna incompatível com a Constituição a norma que a instituiu. Vale dizer, não há inconstitucionalidade a posteriori. Nem se trata de norma com conteúdo transitório.Conclui-se, desta forma, que o pedido é improcedente, pois o fato de ter sido exaurida a finalidade a
Expediente Nº 4264 MONITORIA 0021072-66.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X JAIRO JOSE DE PAULA JUNIOR Em face da informação supra, solicite-se, por mensagem eletrônica, ao Supervisor da Central de Mandados Unificada - CEUNI para entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência a fim de fornecer para este Juízo cópia do texto da certidão do cumprimento do mandado nº 0024.2015.00392, se houver. Cumprida a determinação
Nos termos dos artigos 2º a 7º da Resolução PRES/TRF3 nº 142, de 20/07/2017, fica o APELANTE-(RÉU), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimado a promover a virtualização dos presentes autos para inserção no sistema PJe com o fim de permitir a remessa dos autos à Superior Instância, sob pena dos autos ficarem acautelados em Secretaria até que a ordem seja atendida, conforme artigo 6º. PROCEDIMENTO COMUM 0016304-34.2013.403.6100 - CONCRESERV CONCRETO & SERVICOS LTDA(SP317887 - ISA