Justiça determina que empresa que vendeu prédio de R$ 30 milhões para a Prefeitura de Sorocaba forneça extratos para rastreamento dos valores

Extratos da conta da AFF Participações que recebeu dinheiro da negociação devem ser enviados à Justiça até o começo de dezembro.

A Justiça determinou que a empresa AFF Participações forneça extratos bancários após a negociação e o recebimento dos valores do imóvel que vendeu à Prefeitura de Sorocaba (SP). O prédio, de quase R$ 30 milhões, que seria a nova sede da Secretaria de Educação, teve a negociação investigada por suspeita de superfaturamento. A decisão, que está em uma ação popular, é de 21 de novembro.

O imóvel foi desapropriado por R$ 29,8 milhões, mas teria sido avaliado em R$ 20 milhões antes da compra feita pela Prefeitura de Sorocaba. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou o caso à Justiça em janeiro deste ano.

O juiz Alexandre de Mello Guerra, atendendo ao Ministério Público, determinou que a AFF seja intimada para que junte à ação, em um prazo de 10 dias, o extrato da conta bancária em que houve o pagamento do valor da desapropriação.

Ele ainda pede os extratos bancários dos três meses subsequentes, ou seja, depois da negociação, para análise das movimentações no período posterior à desapropriação, especificamente no que diz respeito apenas à lide a ser dirimida nessa relação processual.

Na mesma decisão, o juiz também determinou que a 2ª Vara Criminal de Sorocaba encaminhe uma cópia das oitivas realizadas no processo crime do caso, tanto na fase investigação, quanto em juízo, ou seja, feitas após a Justiça receber a denúncia.

A empresa AFF foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Quando houve a denúncia, a defesa afirmou que recebeu com surpresa, mas que respeitava a medida do MP. Disse ainda que a denúncia carecia de fundamento e negou qualquer irregularidade na venda do imóvel.

A Prefeitura de Sorocaba informou que “já existe um procedimento administrativo aberto para apurar os fatos, ao mesmo tempo em que a administração continuará colaborando com a Justiça nos esclarecimentos que se façam necessários, de modo que todos os questionamentos sobre o caso sejam devidamente esclarecidos”. Nesta quarta-feira (29), o Executivo apenas lembrou que continua acompanhando o caso.

Ação popular
A decisão está em uma ação popular que também trata da compra do prédio. Essa ação, de iniciativa de um cidadão, trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. Ela tramita desde janeiro deste ano, poucos dias depois de o Gaeco ter denunciado o caso.

A denúncia
Conforme o Gaeco, a negociação da compra do prédio ocorreu entre outubro a novembro de 2021.

Relatos da investigação apontam que Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Urbanismo e Licenciamento e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, e Fausto Bossolo, que era o secretário de Administração, teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O Gaeco cita também os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, sócios da empresa dona do prédio em negociação.

O dinheiro, ainda conforme o Gaeco, teve como caminho a compra superfaturada do prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (Sedu).

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$ 29,3 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel custa.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

PF prende empresário membros da alta cúpula de comércio ilegal de ouro em Manaus

A Polícia Federal confirmou a prisão de Brubeyk do Nascimento, dono da empresa Bamc Laboratório de Análises de Solos e Minérios, e detalhou como funcionava o esquema de contrabando de ouro ilegal no Amazonas, que envolve várias empresas dos ramos alimentício, minério, transporte e outros.

Segundo Domingos Sávio, chefe regional da PF, o esquema era comandado por um austríaco naturalizado brasileiro. Junto com as empresas suspeitas, eles formam a maior cúpula criminosa de envio de ouro para a Europa.

O delegado Vinicius de Paula, explica que os envolvidos usavam uma empresa identificada como “Bank” para cometer fraudes e realizar o envio do minério.

Eles declaravam em documentos que o ouro havia sido retirado de um garimpo legalizado, mas na verdade faziam a extração de terras indígenas.

“Este grupo criminoso, por meio da empresa Bamc, estruturada em lavagem de dinheiro, retiraram o ouro do território nacional, sobretudo de terras indígenas, o que aumenta a gravidade do fato (…) Eles declaram que extraem o ouro de uma permissão de lavra  garimpeira, que por meio de georreferenciamento e aplicativos da PF, vimos que aquele local não tem nenhuma extração, ele declara que tira dali, mas não há extração ali”, destaca o delegado.

Por meio de perícia, a PF confirmou que grande parte do ouro vem do Pará e era enviada para fora do país sem autorização do Banco Central.

O esquema rendeu ao austríaco, identificado como Werner Rydl, um patrimônio declarado na Receita Federal  de R$ 20 bilhões em barras de ouro.

“É necessário informar a existência de esquemas de esquentamento de ouro através de um imposto de renda de um indivíduo chamado Werner Rydl. Ele utiliza esse patrimônio, que supostamente adquiriu ao longo de muitos anos, para fazer a venda de ouro para o alvo principal”, diz o delegado Adriano Sombra.

A investigação sobre o caso iniciou ainda em 2020 e somente agora conseguiu chegar na alta cúpula do esquema.

Além de Brubeyk, outro homem também foi preso e uma outra prisão em flagrante está sendo analisada e os delegados acreditam que possam acontecer outras detenções ao longo do dia, uma vez que os policiais ainda estão em campo.

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.