Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Polícia prende casal suspeito de mandar matar o empresário Pacovan

De acordo com as informações fornecidas, a polícia prendeu um casal suspeito de mandar matar o empresário Josival Cavalcanti da Silva, conhecido como “Pacovan”. 

O casal preso é formado pelo madeireiro Francisco Heydyne do Nascimento, conhecido como “Cearense”, e sua namorada Fernanda Costa, que era ex-sócia de Pacovan. 

Segundo a polícia, o casal é suspeito de ter mandado matar Pacovan por causa de uma dívida. [2][4] Pacovan era considerado um dos maiores agiotas do estado do Maranhão e já havia sido condenado por crimes como lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 

O empresário foi assassinado a tiros dentro da conveniência de um posto de combustível de sua propriedade, na cidade de Zé Doca, no Maranhão. O crime foi registrado por câmeras de segurança do estabelecimento. 

O que sabemos sobre a relação entre Pacovan e Fernanda Costa

Fernanda Costa era ex-sócia de Pacovan, um empresário considerado um dos maiores agiotas do estado do Maranhão. Pacovan já havia sido condenado por crimes como lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa .

Segundo a polícia, Fernanda Costa e seu namorado, Francisco Heydyne do Nascimento, conhecido como “Cearense”, são suspeitos de terem mandado matar Pacovan por causa de uma dívida.

Fernanda Costa era ex-funcionária de Pacovan e “cuidava” das finanças dele na cidade de Zé Doca . Pacovan teria descoberto um grande desvio em suas finanças e demitido Fernanda Costa, que atuava intimamente em seus negócios .

Portanto, a relação entre Pacovan e Fernanda Costa parece ter sido de sócios e ela teria tido acesso privilegiado às finanças dele, o que pode ter motivado o suposto envolvimento dela no assassinato de Pacovan por causa de uma dívida.

Como Fernanda Costa e Pacovan se conheceram

Fernanda Costa era ex-funcionária de Pacovan, um empresário considerado um dos maiores agiotas do estado do Maranhão. Ela trabalhava para Pacovan há cerca de 12 anos .

Fernanda Costa tinha uma “estreita relação” com Pacovan e era responsável por cuidar das finanças dele, realizando transferências de altas quantias, saques volumosos e outras transações financeiras.

Ela conhecia intimamente Pacovan, sabia quem eram seus desafetos e quem devia dinheiro a ele . Fernanda Costa também realizava pagamentos e entregava dinheiro em espécie a quem Pacovan autorizava.

Portanto, Fernanda Costa parece ter se tornado uma funcionária de confiança de Pacovan, com acesso privilegiado às suas finanças e negócios. Ela trabalhou para ele por cerca de 12 anos, o que sugere que eles se conheceram e estabeleceram essa relação de longa data .

Suspeito de Matar Companheira Durante Relação Sexual é Capturado pela Polícia

José Ernando da Silva foi detido em Osasco, São Paulo, suspeito de um crime brutal que chocou a cidade de Magé, na Baixada Fluminense. A tragédia ocorreu durante um ato sexual, quando José, consumindo cocaína, teria desferido múltiplos golpes de faca na região abdominal de sua companheira, motivado por suspeitas de traição.

O incidente ocorreu no dia 26 do mês anterior, quando, após usar drogas, José se envolveu em uma relação íntima com a vítima. Em meio ao ato, suas desconfianças o levaram até a cozinha, onde ele pegou uma faca e feriu a mulher repetidamente, totalizando sete golpes. Apesar dos apelos desesperados da vítima, José não cessou o ataque. A mulher foi socorrida e levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer dois dias após o ocorrido.

Após o crime hediondo, José fugiu para uma comunidade em Osasco, onde foi capturado pela polícia. A operação contou com o apoio das autoridades locais de São Paulo. Familiares relataram que o relacionamento entre José e a vítima era marcado por turbulências, porém, ela nunca denunciou as agressões sofridas.

Igreja nega “vínculo moral” com influencer preso por estupro de fiéis

No dia 18 de setembro, duas estudantes de medicina, de 19 e 20 anos, e uma empresária de 24 anos, procuraram a Delegacia da Mulher de Barueri, para denunciar Victor

As três mulheres que acusaram o influencer Victor Bonato, de 27 anos, de estupro, relataram em depoimento à Polícia Civil, como o líder do movimento religioso Galpão teria cometido os crimes sexuais contra elas. Uma das vítimas ainda entregou às autoridades áudios que mostram Bonato a intimidando antes de cometer abuso sexual. As informações são do Metrópoles.

No dia 18 de setembro, duas estudantes de medicina, de 19 e 20 anos, e uma empresária de 24 anos, procuraram a Delegacia da Mulher de Barueri, para denunciar Victor. À polícia, as jovens alegaram que o acusado usava sua “influência religiosa” no Galpão para manipulá-las e obrigá-las a fazer sexo com ele, consequentemente violando-as sexualmente.

Segundo depoimento, os crimes teriam acontecido entre janeiro e setembro deste ano, longe do local onde o grupo fundado por Bonato realizava os cultos, às terças-feiras.

Nas primeiras abordagens, o influencer teria convidado as vítimas para ir até sua residência para assistir a um filme. Depois, Bonato teria passado a mão no corpo das mulheres, forçando-as a tocar suas partes íntimas. Em dois dos três casos, Victor ainda teria compelido das jovens a realizarem sexo oral. Para conseguir seus objetivos, o líder religioso teria esfregado o pênis no rosto de uma delas, enquanto a vítima estava deitada no sofá. Uma das jovens relatou o que Bonato teria dito antes do abuso: “Quão brava você vai ficar comigo se eu colocar [o pênis] na sua boca?”.

Uma segunda vítima revelou que Bonato “sempre exigiu” que ela mantivesse segredo sobre os dois. Ela disse, ainda, que Bonato “sempre agia de forma agressiva, utilizando-se da autoridade que ele tem como líder espiritual” para conseguir o que queria. Outra jovem contou à polícia que, enquanto mantinha relações sexuais com ela, Victor afirmava que “iria fazer o que quisesse com ela”. O influencer ainda teria partido para a violência física.

“Victor ficou extremamente agressivo, começando a agredí-la fisicamente, desferindo tapas muito fortes em seu rosto, dizendo coisas como: ‘Isso é por você não ter me dado aquela vez’. Em outra ocasião, em tom de ameaça, ele teria dado duas opções à vítima: ‘Ou eu vou te levar para almoçar e você vai me deixar p*to, ou eu vou tirar toda a sua roupa’. A vítima, com medo, ficou sem ação enquanto o influencer a despiu”, revelou um trecho do depoimento.

A Polícia Civil destacou que Bonato “convencia [as vítimas] de que tal sujeição era necessária, dada a sua superioridade enquanto líder de um movimento religioso que vinha ganhando cada vez mais adeptos”. O relatório sobre o caso apontou “fortes indícios da prática de crimes contra a dignidade sexual ocorridos no seio de uma comunidade religiosa”.

Áudios comprometedores

Além dos depoimentos, uma das vítimas entregou às autoridades quatro áudios que supostamente mostram o acusado a intimidando. De acordo com o veículo, as mensagens atribuídas a Bonato teriam sido enviadas via WhatsApp e duram, ao todo, 66 segundos. Em uma transcrição das gravações, Bonato ordena que a jovem fique nua e dispara uma série de palavrões.

“Olha só, eu acho que você tem o teu juízo. Eu não estou te pedindo para você tirar a blusa, eu tô mandando, caralh*! Tira a p*rra da blusa e mostra esse peito gostoso que você tem, para mim, anda!”, consta no documento. Os investigadores apontam que, “pelo seu tom de voz e enredo” do áudio, Victor “se mostra ofegante” e parece “excitado e muito provavelmente se masturbando”.

Num segundo áudio, o acusado insiste nas relações sexuais com a fiel. “Vai me deixar na mão? Vai negar fogo?”, teria perguntado Victor em um deles. A transcrição aponta que, em outra conversa, uma das vítimas teria negado sexo ao líder religioso, que disparou: “Cara, você não tem nem criatividade, tipo assim, você está tentando usar uma fala minha para escapar do fato que você arregou, isso daí eu posso fazer a qualquer hora, agora… te pegar de quatro gostosinho, tô duro, na sala seria inesquecível”.

Ele continua: “Para de gracinha e mostra logo, anda! Tá maluca que você vai me desobedecer, para tudo tem a primeira vez, e sua primeira vez de mandar vai ser comigo, então manda vai. E outra coisa que eu quero ver é aquela bunda gostosa que você tem, com aquela calcinha preta de renda maravilhosa que você estava aqui”. Os investigadores afirmam que as gravações são prova de que ele usava sua influência como líder do movimento Galpão de forma fraudulenta.

Prisão

Suspeito de estuprar as três, Victor está preso desde setembro, revelou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar das provas e dos depoimentos, o líder religioso alega inocência. Sua prisão foi decretada no dia 20 de setembro pelo juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal de Barueri. Ele foi detido pela Polícia Civil no mesmo dia.

Em documentos obtidos pelo Metrópoles, o juiz afirmou que as vítimas frequentavam o Galpão em Alphaville, SP, e conheceram Bonato “como uma pessoa religiosa e correta”. Elas “desenvolveram algum grau de amizade” com o influencer, “a ponto de frequentar a casa dele”, até que “ele as abordou com intuito sexual”.

Ele pontou, ainda, que duas mulheres alegam que “foram agredidas durante o ato sexual e obrigadas, mediante força, a fazer sexo oral no suspeito”. “Todas as três vítimas disseram que foram persuadidas a aceitar ato libidinoso ou conjunção carnal, inclusive pela influência exercida pelo suspeito em razão de sua autoridade religiosa como um dos líderes do grupo e pela agressividade dele”, declarou Nascimento.

Samara Batista Santos, advogada responsável pela defesa de Victor, declarou, por meio de nota, que o influencer “nega veementemente as alegações contra ele”. Bonato, entretanto, ainda não foi interrogado e sua versão não consta na documentação da polícia.

“Informo ainda que o investigado emitiu um pedido de perdão perante as partes envolvidas, em suas redes sociais, referente ao seu comportamento considerado pecaminoso, no âmbito religioso, sem estar ciente de quaisquer acusações judiciais que estão atualmente em processo de investigação pelas autoridades competentes para fins de esclarecimentos”, disse a advogada. “Reitero que respeitamos plenamente a seriedade das alegações em questão e reconhecemos a importância de proteger os direitos de todas as partes envolvidas no caso”, finalizou.

O vídeo em questão foi divulgado nas redes sociais de Bonato, em 19 se setembro, um dia antes de sua prisão. “Eu quero pedir perdão às meninas com quem eu falhei, que eu defraudei, que eu magoei, com quem eu não tive atitude de homem”, disse ele. “Eu vim confessar para ficar claro que eu errei. E eu falhei, não o Galpão”, completou.

Ministério Público denuncia estudante de medicina que espancou ator Victor Meyniel no Rio

Yuri Moura Alexandre, que agrediu o ator no dia 2 de setembro na portaria de um prédio em Copacabana, foi denunciado por três crimes: lesão corporal, injúria por homofobia e falsa identidade.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, junto à 27ª Vara Criminal da Capital denunciou, nesta terça-feira (12), o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre por lesão corporal e injúria por homofobia cometidos contra o ator Victor Meyniel.

O caso aconteceu no dia 2 de setembro, em um prédio em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro e, de acordo com a denúncia, além de espancar o ator, Yuri o ofendeu utilizando-se de expressões homofóbicas.

Yuri também foi indiciado por falsa identidade, ao se apresentar para policiais como médico da aeronáutica.

A denúncia
O documento encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro à 27ª Vara Criminal da Capital relata que o estudante de medicina encontrou a vítima em via pública, convidando-a a ir até sua residência. Chegando ao local, os dois começaram a beber e se relacionar de forma mais íntima.

Porém, com a chegada de uma outra pessoa com quem o acusado dividia o imóvel, este alterou seu comportamento, começando a gritar com a vítima e agir de forma agressiva, a empurrando com violência e a colocando para fora do apartamento.

Ao chegar à portaria do prédio, a vítima foi surpreendida com o acusado que lá se encontrava, continuando com suas atitudes agressivas. No momento em que Victor reclamou do comportamento do denunciado, lembrando que ambos haviam tido uma relação íntima há pouco tempo e expondo sua homossexualidade em público, Yuri começou a xingar a vítima com palavras homofóbicas e a agredi-la com diversos socos em seu rosto e cabeça.

Acionados por Victor, policiais militares conseguiram encontrar o acusado em seu apartamento após as agressões e, na oportunidade, Yuri apresentou um crachá do Hospital Central da Aeronáutica aos agentes da lei, se identificando como militar para tentar buscar um tratamento mais vantajoso por parte dos policiais.

Os crimes da denúncia são os mesmo que foram relatados no indiciamento da 12ª DP, em Copacabana, que investigou o caso.

A conclusão do inquérito e o indiciamento aconteceram no dia 8 de setembro, logo após o segundo depoimento de Victor Meyniel.

As informações foram dadas pelo delegado João Valetim Neto, da 12ª DP, que falou com a imprensa(veja no vídeo acima).

“A Polícia Civil encerrou as diligências e tudo que foi produzido desde o dia do flagrante foi encaminhado à Justiça. Enviamos ao MP que vai decidir se oferece denúncia pelas mesmas acusações. Chegamos a pensar que o depoimento da Karina Carvalho trazia novos fatos, mas eles não eram relevantes porque nada justificava aquela agressão”, disse o delegado (veja no vídeo acima).

O caso
Victor e Yuri se conheceram na noite de sexta-feira (1), em uma boate próxima do prédio onde Yuri mora. Os dois foram juntos até o apartamento do estudante. Eles se desentenderam no local e continuaram discutindo na portaria do prédio, quando Yuri agrediu Victor com uma sequência de socos no rosto.

O estudante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva na última segunda-feira (4), durante a audiência de custódia.

Cronologia das agressões
Além dos depoimentos, a Polícia Civil também está analisando as imagens que mostram a movimentação completa na portaria do prédio em Copacabana, antes e depois das agressões.

A TV Globo teve acesso aos vídeos com toda movimentação na portaria. Veja detalhes da cronologia do caso.

Agressão ao ator Victor Meyniel: veja cronologia do caso

Após o início do desentendimento entre Victor e Yuri no interior do apartamento do estudante, os dois descem para o térreo em elevadores separados.

Quem é Victor Meyniel, ator agredido em Copacabana
Às 8h19, uma câmera do prédio registra o porteiro Gilmar José caminhando até um dos elevadores, com uma ferramenta para abrir a porta que parece estar emperrada.

Yuri, que desceu por outro elevador, aparece na imagem e fica perto da porta, observando o trabalho de Gilmar, que consegue abrir a porta às 8h20.

Victor sai do elevador e volta a discutir com Yuri, que não aparece nas imagens. O porteiro não interfere e volta para seu posto, na bancada da portaria.

Yuri reaparece na imagem e sai gesticulando pelo corredor. Os dois continuam discutindo e Yuri empurra Victor, que volta, pega seu tênis e também vai em direção à portaria do prédio. Nesse momento, Victor chega a se apoiar na bancada onde está o porteiro, que fala com os dois.

Às 8h24, as agressões começam. Victor sai e Yuri vai atrás. Outra câmera do prédio mostra o estudante dando socos na cabeça de Victor. Enquanto Victor é espancado, o porteiro observa, sem pedir ajuda.

O ator fica no chão e Yuri não aparece mais nas imagens. Pouco tempo depois, o porteiro levanta o ator e volta para o seu lugar. Victor disse que Gilmar o retirou do local dizendo que ele estava atrapalhando a passagem.

O porteiro foi autuado pela polícia por omissão de socorro.

Depoimentos na delegacia
Os investigadores já ouviram seis pessoas sobre o caso. A última testemunha a depor foi Karina de Assis Carvalho, mulher que divide o apartamento com Yuri e chegou no local quando os dois estavam juntos. Ela prestou depoimento nesta quarta-feira (6).

Entre as testemunhas, a polícia também já ouviu o síndico do prédio de Yuri. Marcos de Carvalho disse que, na manhã do último sábado, foi chamado pelo porteiro e desceu para ver o que estava acontecendo.

Ele contou que quando chegou na portaria viu a vítima com o rosto machucado. O síndico afirmou que não socorreu Victor, apenas sugeriu a ele que fosse à delegacia.

Sobre o porteiro, o síndico o descreveu Gilmar como uma pessoa que tem medo das coisas e que, por isso, acredita que ele não se meteu na briga.

Na última segunda-feira, os advogados de Yuri apresentaram a certidão de casamento dele com outro homem, para tentar provar que não houve homofobia no caso.

Contudo, segundo o juiz de plantão, o fato de Yuri ter se relacionado com outros homens não quer dizer que ele não possa ter sido homofóbico.

O estudante de medicina responde pelos crimes de lesão corporal, injuria por preconceito e falsidade ideológica. A última acusação se deve ao fato dele ter mentido para a polícia ao dizer que era médico da aeronáutica, o que foi negado pela Força Aérea Brasileira. Yuri segue em prisão preventiva no Complexo de Bangu.

 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).