2.465 resultados encontrados para lizandro lima dos - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 18/04/2013 - Pág. 1327 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 71/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de abril de 2013 Nº 193582-5/12 - Cobranca - A: SELMA CRUZ LEAL. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de 3.638,05 (três mil seiscentos
TJDFT 13/09/2018 - Pág. 2586 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 anuência com a quitação integral do débito. 2.1. De igual forma, caso as partes executadas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, prossiga-se no cumprimento desta decisão, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9099/95. 3. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), iniciam-se os 15 (quinz
TJDFT 20/02/2018 - Pág. 2234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 do artigo 46 da Lei 9.099/95. IX. Condeno a recorrente nas custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios em virtude da ausência das contrarrazões. [1] Após a citação do réu é vedada a inclusão no pólo passivo de outro sujeito, sob pena de reapreciação do mérito por parte de um colegiado nesta Instância Superior. (Acórdão n.997713, 07054521320168070003, Relator: EDIL
penas:e.1) JOÃO CARLOS ALTOMARI: pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 379 (trezentos e setenta e nove) dias-multa, no valor de 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época dos fatos (2001), devidamente corrigidos pelos índices legais.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez ausente o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de p