2.152 resultados encontrados para local do delito - data: 22/08/2025
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artigo 120, caput, parte final, do Código de Processo Civil. O parecer do Ministério Público é pela procedência do conflito, firmando-se a competência do Juízo Federal Suscitado para o julgamento da ação penal originária (fls. 32/34). É o breve Relatório. Decido. Inicialmente, registro que, segundo o Enunciado nº 32 da Súmula de Jurisprudência desta E. Corte "É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por apl
3.1. Nome: Constituído: Dativo: OAB: 3.2. Endereço: 3.3. Telefone: 3.4. Data do pagamento dos honorários feito ao dativo: 3.5. Curador: 4. DADOS INICIAIS 4.1. Data do fato delituoso: 4.2. Local do delito: 4.3. Houve inquérito policial? 4.3.1. Nº do inquérito: 4.3.2. DPF: 4.4. Houve prisão provisória/em flagrante? 4.4.1. Data da prisão: 4.4.2. Data da soltura: 4.4.3. Tempo de recolhimento: 4.4.4. Presídio em que ficou recolhido: 4.4.5. Houve pagamento a título de fiança? Valor
recebimento da denúncia aplica-se ao processo penal o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consoante se pode verificar do julgado cujo aresto trago à colação. Ressalto, aliás, que se trata de conflito de jurisdição análogo ao presente: "PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA VARA COM JURISDIÇÃO SOBRE O LOCAL DO DELITO. ALTERAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. 1. O princípio da perpetuatio jurisdict
desta Corte). Recurso especial provido." (RESP nº 200601976816/PB, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª Turma, j. 03/04/2007, v.u., DJ 21/05/2007, p. 614) Também no âmbito deste e. Tribunal, a c. Primeira Seção já pacificou o entendimento de que tendo havido o recebimento da denúncia aplica-se ao processo penal o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consoante se pode verificar do julgado cujo aresto trago à colação. Ressalto, aliás, que se trata de conflito de jurisdição análogo ao pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6664/2019 - Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 702 Ministério Público para os devidos fins. Icoaraci (PA), 10 de maio de 2019. ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Icoaraci PROCESSO: 00015664620198140941 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ERIC AGUIAR PEIXOTO Ação: Termo Circunstanciado em: 17/05/2019 AUTOR DO FATO:ROSANA FIALHO DA SILVA VITIMA:J. M. S. F. . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PA
judicial. 2. O artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal exige afronta direta contra a lei ou contra a evidência dos autos, o que não se confunde com uma interpretação razoável e verossímil. No caso, o contexto probatório tornou plenamente possível o juízo condenatório em desfavor da ré, inexistindo qualquer dúvida acerca da autoria e dolo. 3. O pedido revisional intenta, ainda, reapreciação de dosimetria da pena exaustivamente analisada e fundamentada na sentença e apela
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6762/2019 - Sexta-feira, 11 de Outubro de 2019 1063 testemunha de acusação Carlos Daniel Fernandes de Castro, delegado de Polícia, narrou que participou das investigações referentes ao crime em apuração, relatando que no dia dos fatos estava de plantão na seccional, quando chegou ao seu conhecimento a ocorrência de um assalto com troca de tiros, e por esta razão, dirigiu-se ao local para efetuar diligências iniciais. Esclareceu que posterior
São Paulo, 26 de junho de 2013. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 23245/2013 00001 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0010005-08.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.010005-9/SP RELATOR PARTE AUTORA PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica LUIZ JOSE COLOMBO ANTONIO BARATO NETO e outro PEDRO AMAURI DE MELLO FERNANDO CARLOMAGNO e outro JUIZO FEDERAL DA 1
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o conflito de jurisdição, declarando competente o Juízo Federal da 4ª Vara de São José do Rio Preto. Oficie-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 02 de julho de 2013. Louise Filgueiras Juíza Federal Convocada 00003 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0005963-13.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.005963-1/SP RELATORA PARTE AUTORA PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : Juíza Federal Convocada Louise Filgueiras J
inúmeros feitos criminais encaminhados a varas resultantes da instalação de novas Subseções Judiciárias, conforme se verifica no caso concreto. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca do tema, conforme se depreende do seguinte julgado, cujo acórdão transcrevo: "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIAÇÃO DE NOVA VARA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICIONIS. I - Verificado já ter ocorrido o recebimento da denúncia e o iní