7.593 resultados encontrados para localizar bens de propriedade - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
0001271-57.2012.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X BRYK INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA(SP180889 - SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO) VISTOS EM INSPEÇÃO.Tendo em vista as alegações do exequente de fls. 198/200, INDEFIRO a exceção de pré-executividade de fls. 174/193.Em razão das diligências encetadas pela Exeqüente no sentido de localizar bens de propriedade do Executado, de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas, determino que se proceda à penhora ele
secretaria para as providências devidas, no prazo de 05 dias.Intimem-se. 0004284-30.2013.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X NOVA LAVANDERIA UTINGA LTDA ME(SP195230 - MARCEL SAKAE SOTONJI) X MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA(SP195230 - MARCEL SAKAE SOTONJI) X MARIA SANTOS DE OLIVEIRA(SP195230 - MARCEL SAKAE SOTONJI) Em razão das diligências encetadas pela Exeqüente no sentido de localizar bens de propriedade do Executado, de modo a saldar a execução terem restado
secretaria para as providências devidas, no prazo de 05 dias.Intimem-se. 0004284-30.2013.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X NOVA LAVANDERIA UTINGA LTDA ME(SP195230 - MARCEL SAKAE SOTONJI) X MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA(SP195230 - MARCEL SAKAE SOTONJI) X MARIA SANTOS DE OLIVEIRA(SP195230 - MARCEL SAKAE SOTONJI) Em razão das diligências encetadas pela Exeqüente no sentido de localizar bens de propriedade do Executado, de modo a saldar a execução terem restado
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 720 1671 187.01.2006.002840-4/000000-000 - nº ordem 1135/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCIO BATISTA X MARIA GUIOMAR SOLDERA ALVES - Fls. 140 - Vista obrigatória, nos termos do § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil: O exequente fica intimado, para, no prazo de cinco dias, manife
0005767-61.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X HELPRESS - INDUSTRIA DE PECAS LTDA - EPP X JOSE ANTONIO PEREIRA Em razão das diligências encetadas pela Exequente no sentido de localizar bens de propriedade do Executado, de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas, determino que se proceda ARRESTO provisório através do sistema BACENJUD e RENAJUD, nos termos dos artigos 653 e 655-A, 1º, do Código de Processo Civil, até o limite da quantia
0005767-61.2014.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X HELPRESS - INDUSTRIA DE PECAS LTDA - EPP X JOSE ANTONIO PEREIRA Em razão das diligências encetadas pela Exequente no sentido de localizar bens de propriedade do Executado, de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas, determino que se proceda ARRESTO provisório através do sistema BACENJUD e RENAJUD, nos termos dos artigos 653 e 655-A, 1º, do Código de Processo Civil, até o limite da quantia
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1637 574 DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 695.2014/000834-1 dirigi-me ao endereço constante, onde CITEI YADOYA INDUSTRIAL LTDA na pessoa de seu representante legal, Sr. IVON TOMOMASSA YADOYA que aceitou contrafé e exarou seu ciente. C
Em razão das diligências encetadas pela Exequente no sentido de localizar bens de propriedade do(s) Executado(s), de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas, determino a indisponibilidade de bens do(s) Executado(s), até o limite da quantia executada, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para intimação dos executados em caso de eventual penhora de ativos financeiros, bem como para a efetivação de penhora em caso de eventual bloque
MONITÓRIA (40) Nº 5002089-45.2017.4.03.6126 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: P. P. SAPATTOS E ACESSORIOS EIRELI - ME, SHIRLEI SALGUEIRO DOMINGUES DOS SANTOS D ES P A C H O Em razão das diligências encetadas no sentido de localizar bens de propriedade do(s) Executado(s), de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas, bem como a audiência de consiciliação designada, determino a indisponibilidade de bens do(s) Executado(s), até o limite da quantia executada, por meio dos si
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 22739 São Paulo, 13 de novembro de 2018. Acórdão (a)Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma 4. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a expedição de ofício à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (Departamento de Rendas Im