159 resultados encontrados para logus automation parts ltda - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
auxiliar do credor assumindo os seus ônus processuais. À vista disso, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito e/ou requeira o que entender de direito. Transcorrido in albis o prazo, fica a parte autora cientificada que os autos serão encaminhados à conclusão para sentença de extinção, a teor do art.485, III, do CPC. Cumpra-se. MONITORIA 0009221-58.2015.403.6144 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SA
auxiliar do credor assumindo os seus ônus processuais. À vista disso, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito e/ou requeira o que entender de direito. Transcorrido in albis o prazo, fica a parte autora cientificada que os autos serão encaminhados à conclusão para sentença de extinção, a teor do art.485, III, do CPC. Cumpra-se. MONITORIA 0009221-58.2015.403.6144 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SA
registrados por meio audiovisual; e, após a digitalização integral do feito e a anexação dos documentos digitalizados no processo eletrônico, devolver os autos físicos à Secretaria, conforme o disposto nos 1º, 4º e 5º, do art. 3º, da Resolução PRES TRF3 n. 142/2017, com as alterações das Resoluções PRES TRF3 n. 148/2017 e PRES TRF3 n. 200/2018.Caberá à Secretaria desta Vara adotar as providências previstas nos 2º e 3º, do art. 3º, e no art. 4º, da Resolução PRES TRF3 n
Vistos etc.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos com pedido de tutela antecipada incidental proposta em face do INSS, objetivando a regularização do benefício de pensão por morte do de cujus Luis Marques da Silva (benefício nº 047.970.439-2), com a imediata suspensão e cancelamento dos descontos efetuados em desfavor da autora, em razão de pedido de desdobro do benefício por outros dependentes e o ressarcimento dos valores já descontados. Deu a au
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória em face de ANDREA CASTRO LOMBARDI, tendo por objeto a cobrança de dívida decorrente do inadimplemento de contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção (CONSTRUCARD).Com a petição inicial, juntou procuração e documentos (fls. 06/19).Custas comprovadas pela guia de fl. 20.Deferida a tutela monitória, nos termos do despacho de fls. 23, as tentativas de citação da parte requerida foram infrutí
Vistos em sentença.Trata-se de ação monitória em face de ANDREA CASTRO LOMBARDI, tendo por objeto a cobrança de dívida decorrente do inadimplemento de contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material de construção (CONSTRUCARD).Com a petição inicial, juntou procuração e documentos (fls. 06/19).Custas comprovadas pela guia de fl. 20.Deferida a tutela monitória, nos termos do despacho de fls. 23, as tentativas de citação da parte requerida foram infrutí
1 - RELATÓRIO.Trata-se de ação proposta por Severino Ferreira da Silva, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Especial (espécie 46), desde a DER (13/03/2015), mediante o reconhecimento e consequente cômputo de períodos nos quais teria exercido atividades sob condições especiais. Juntou documentos (fls.13/65).Citado (fl.70), o INSS ofer
Miranda de Azevedo, n. 400, Centro, Sorocaba-SP. Na peça exordial, a parte autora afirma-se metalúrgico, com residência na Rua Bronze, n. 295, Parque Esmeralda, Barueri-SP, conforme comprovante de fl. 20.Igualmente, comparando as assinaturas apostas nos sobreditos documentos, nem de longe se assemelham às assinaturas da parte autora na procuração de fl. 16, declaração de fl. 17 e carteira de identidade de fl. 18.Tais detalhes são indícios veementes de que o contrato firmado junto à CA