246 resultados encontrados para lorraine carvalho silva - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
como CDBs, fundos, tesouro direto etc. não tem caráter alimentar e pode ser objeto de arresto ou sequestro judicial. Com relação à alegação de que haveria bens de propriedade conjunta com a companheira do investigado, é necessário que a parte interessada ingresse com embargos de terceiro e demonstre a propriedade comum dos bens, na forma da lei. Quanto à alegação de excesso de prazo, verifico que a autoridade policial apresentou recentemente o relatório final do inquérito e os auto
ATENÇÃO DEFESA: AUDIÊNCIA 22 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS - Vistos.Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal de fls. 106/108 e aditamento de fls. 111/113 em face de FRANCISCO JUNIOR MAGALHÃES DE SOUSA, brasileiro, separado, portador da cédula de identidade RG n 24.732.925 SSP/SP e do CPF n 176.648.058-64, nascido aos 08/07/1974, em Uburetama/CE, como incurso nas sanções dos artigos 171, 3º c.c. 14, II e artigo 304 c.c. 297, 298 e 299, todos do Código Pen
6ª VARA CRIMINAL JOÃO BATISTA GONÇALVES Juiz Federal DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto CRISTINA PAULA MAESTRINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 3414 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009462-81.2016.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011881-11.2015.403.6181 () ) - JUSTICA PUBLICA X PAULO BERNARDO SILVA(SP257237 - VERONICA ABDALLA STERMAN E PR025717 - JULIANO JOSE BREDA E SP358879 - BRUNA BRANDÃO MORAIS E SP345833 - MARIA PAES BARRETO DE ARAUJO) X GUILHERME
PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 0003967-71.2007.403.6181 (2007.61.81.003967-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003966-86.2007.403.6181 (2007.61.81.003966-3) ) - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO X HARRY CHAIM THALEMBERG X NILCEIA NAPOLI X ROSE DE ILHO X CAIO VINICIUS CURSINI X WALTER RABE X GISELE THALEMBERG X WILSON ROBERTO DE CARVALHO X CLAUDIO BARBOSA FERREIRA X NICK SALUSSOIA X KARIN TATIJEWSKI X SERGIO GOLUBEFF X SILVIA PSANQUEVICH X TANIA GOLUBEFF X TATIANA GOLUBEFF CALARI X
23.2015.403.0000/SP) que, em caso semelhante, declararam a atipicidade de conduta de lavagem de valores que ocorresse em momento anterior à efetiva entrega/recebimento da vantagem ilícita aos agentes públicos, na hipótese dos crimes de corrupção ativa ou corrupção passiva serem antecedentes ao suposto delito de branqueamento de capitais.Entretanto, em que pese a conclusão manteada pelo E. TRF3, por questões hermenêuticas, permito-me em minhas decisões dela divergir, havendo de ser co