18 resultados encontrados para lourdes mendes da silva epp - data: 14/08/2025
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REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005699-70.2012.403.6130 PROT: 11/12/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MAIRINQUE - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0005700-55.2012.403.6130 PROT: 11/12/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 15 VARA DO FORUM FEDERAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP VARA : 1 PROCESSO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0005699-70.2012.403.6130 PROT: 11/12/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MAIRINQUE - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP VARA : 99 PROCESSO : 0005700-55.2012.403.6130 PROT: 11/12/2012 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 15 VARA DO FORUM FEDERAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE OSASCO - SP VARA : 1 PROCESSO
calendário de 2001 e, portanto, devendo ser declarado e pago no exercício de 2002, não havendo o pagamento, poderá a Fazenda constituir o crédito a partir do primeiro dia do ano seguinte, no caso 2003. Portanto, o crédito poderia ter sido constituído até 31.12.2007.Considerando ter sido o embargante intimado da constituição do crédito em 05.10.2006, forçoso concluir pela inexistência da decadência. Ante o exposto e por tudo o mais quanto nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedid
4. Agravo regimental improvido" (STJ, 6ª Turma, AgRg no Resp 1180126/RS, relatora Ministra Thereza de Assis Moura, DJe 14/03/12). Não há vícios a serem sanados e tampouco o que ser emendado: se é a reforma do julgado que busca a recorrente, para isto não se prestam os embargos declaratórios, pena de se aviltar a sua razão ontológica. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Após as cautelas de praxe, baixem os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2012. CE
São Paulo, 22 de maio de 2012. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010156-82.2011.4.03.6130/SP 2011.61.30.010156-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA EPP ROBERTO CARLOS NUNES SARAIVA e outro 00101568220114036130 2 Vr OSASCO/SP DECISÃO Cuida-se de remessa oficial, ti
4. Agravo regimental improvido" (STJ, 6ª Turma, AgRg no Resp 1180126/RS, relatora Ministra Thereza de Assis Moura, DJe 14/03/12). Não há vícios a serem sanados e tampouco o que ser emendado: se é a reforma do julgado que busca a recorrente, para isto não se prestam os embargos declaratórios, pena de se aviltar a sua razão ontológica. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Após as cautelas de praxe, baixem os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2012. CE
São Paulo, 22 de maio de 2012. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010156-82.2011.4.03.6130/SP 2011.61.30.010156-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA EPP ROBERTO CARLOS NUNES SARAIVA e outro 00101568220114036130 2 Vr OSASCO/SP DECISÃO Cuida-se de remessa oficial, ti
0016558-82.2011.403.6130 - INSS/FAZENDA X REICH CONFECCOES LTDA X DAGNY REICH X HEINZ REICH(SP069272 - SEBASTIAO LUIS PEREIRA DE LIMA) Considerando que os embargos à execução n. 0016559-67.2011.403.6130 fora recebidos com suspensção desta execução fiscal e, que tais autos serão remetidos ao E. TRF3 para o reexame necessário, cumpra-se o determinado nesta data naquela demanda.Publique-se e cumpra-se. 0019813-48.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2464 - REGINA CELIA CARDOSO) X POLIKRA
TRANSTONINHO TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA(SP211946 - MARCIO CARVALHO PEREIRA DE SOUZA) Dê-se ciência às partes da redistribuição dos autos. Manifeste-se a exequente sobre o regular prosseguimento do feito.No silêncio, ou nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual provocação.Intime-se. 0006140-85.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA) X NUCLEO INFANTIL E DE NATACAO OIAPOQUE S/C LTDA(SP258725 - GABRIEL TOBIAS FAPPI) Dê-se ci�
TRANSTONINHO TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA(SP211946 - MARCIO CARVALHO PEREIRA DE SOUZA) Dê-se ciência às partes da redistribuição dos autos. Manifeste-se a exequente sobre o regular prosseguimento do feito.No silêncio, ou nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual provocação.Intime-se. 0006140-85.2011.403.6130 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA) X NUCLEO INFANTIL E DE NATACAO OIAPOQUE S/C LTDA(SP258725 - GABRIEL TOBIAS FAPPI) Dê-se ci�