30 resultados encontrados para lourdes tome rezende - data: 18/07/2025
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1596/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 Processo Nº RTOrd-0001403-11.2012.5.15.0076 RECLAMANTE JOAO CARLOS FERREIRA Advogado Dalvonei Dias Corrêa(OAB: 92283SPD) RECLAMADO JAIME LUIZ PREZOTTO Advogado Ademar Marques Júnior(OAB: 181690SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 39, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc. Considerando-se que restaram negativas as novas pesquisas de bens e
PROCESSO: 0003942-54.2015.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADELIO BORGES DE LIMA ADVOGADO: SP322796-JEAN NOGUEIRA LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003944-24.2015.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES TOME REZENDE ADVOGADO: SP047319-ANTONIO MARIO DE TOLEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003946-91.2015.4.03.6318 CLASSE: 1
PROCESSO: 0003942-54.2015.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADELIO BORGES DE LIMA ADVOGADO: SP322796-JEAN NOGUEIRA LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003944-24.2015.4.03.6318 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA DE LOURDES TOME REZENDE ADVOGADO: SP047319-ANTONIO MARIO DE TOLEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003946-91.2015.4.03.6318 CLASSE: 1
Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias, dos documentos anexados pela parte autora. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. 0003944-24.2015.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6318012286 - MARIA DE LOURDES TOME REZENDE (SP047319 - ANTONIO MARIO DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) I- Tendo em vista ser imprescindível a produção de prova oral, perante este juízo, para a
REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) , posicionado para março de 2017. Determino a expedição da requisição, observando-se o destaque dos honorários contratuais, caso o contrato esteja anexado aos autos. Int. 0001231-42.2016.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6318007748 AUTOR: ROBERTO CARLOS CONTI (SP142772 - ADALGISA GASPAR HILARIO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Homologo os cálculos elaborados pela C
0001809-44.2012.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318014622 AUTOR: JOAO GARCIA PONCE (SP229731 - ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0004900-40.2015.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318014566 AUTOR: CLAUDINEI CINTRA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003
0001809-44.2012.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318014622 AUTOR: JOAO GARCIA PONCE (SP229731 - ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0004900-40.2015.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6318014566 AUTOR: CLAUDINEI CINTRA (SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003
Idade Rural nº 0001860-60.2009.4.03.6318, que foi julgada improcedente e transitada em julgado em 17/05/2013; e b) apresente o Processo Administrativo, integral e legível, que resultou no indeferimento do benefício de Aposentadoria por Idade (NB 171.970.280-0 - página 09 dos documentos anexos da petição inicial), sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 3. Alerto ser imprescindível a apresentação aos autos a CTPS, com todos os registros, bem como de todos os comprovantes de con
Idade Rural nº 0001860-60.2009.4.03.6318, que foi julgada improcedente e transitada em julgado em 17/05/2013; e b) apresente o Processo Administrativo, integral e legível, que resultou no indeferimento do benefício de Aposentadoria por Idade (NB 171.970.280-0 - página 09 dos documentos anexos da petição inicial), sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 3. Alerto ser imprescindível a apresentação aos autos a CTPS, com todos os registros, bem como de todos os comprovantes de con
1593/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 RECLAMADO Advogado POSITIVO INFORMATICA S/A Luís César Esmanhotto(OAB: 12698PRD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Cumpra-se o V. Acórdão. Tratando-se de sentença transitada em julgado proferida em valores líquidos, não há mais o que se discutir, no particular. Destarte, observando-se o valor constante da planilha anexa e o atualizado do recursal efetuado, proceda