41 resultados encontrados para ltda.. decido. reza - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2301 317 cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arqui
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2090 672 exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1337 354 Ativa - EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - EXECUTADO: Francisco Cesar Lopes Junior - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Cust
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1373 340 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0160536-57.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Const. Freire Viana Ltda - Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida pela
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 440 210 pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2301 317 cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Assim, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arqui
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2080 546 nestes autos constrição de bens nem sido opostos Embargos à Execução ou outros incidentes processuais, restando atendidas todas as exigências expressas no artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 239, de 27 de outubro de 2017, e, ainda, o que dispõe o parágrafo 4º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, EXTINGUINDO esta E
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2118 630 baixa na distribuição, uma vez que a exequente desistiu, expressamente, de interpor recursos. ADV: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), ADV: ANA CAROLINA MARTINS DOS SANTOS (OAB 20303/CE), ADV: CRISTIANA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 6286/CE), ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 6764/CE) - Processo 0214376-11.2013.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 670 demandado promova qualquer ato de restrição ou de descredenciamento referente a dívida ora discutida. Fica dispensada desde já a realização de sessão conciliatória, ante a natureza dos interesses discutidos nesta actio (art. 334, § 4º do CPC). INTIMEMSE. CITE-SE o Estado demandado para responder aos termos da presente ação, no prazo legal. Expedientes necessários, c
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2220 854 e 925, do Código de Processo Civil. Feito isento de custas processuais (art. 5º, inc. I, Lei Estadual nº 16.132/2016). Sem ônus para as partes (art. 26, Lei 6.830/1980). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Ante à renúncia ao prazo recursal e abertura de vista para ciência da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ADV: VALERIA MORAES