10.001 resultados encontrados para luís roberto barroso - data: 23/11/2024
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Assim sendo, levando-se em conta que na presente demanda discute-se a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas fundiárias, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do mérito pelo C. STF. P. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009968-09.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - JUIZ CONVOCADO ERIK GRAMSTRUP APELANTE: UMBERTO ALVES CORREIA Advogado do(a) APELANTE: MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO -
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 874 isso muito importante, que as decisões nas ações constitucionais adimplidas pela empresa prestadora de serviço, bem como a diretas têm efeito vinculante e 'erga omnes'. De modo que Vossa responsabilidade pelo recolhimento das contribuições Excelência tem toda razão, a lei, de fato, não exige nem prevê a previdenciárias devidas por esta, mercê da necess
São Paulo, 26 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007436-40.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - JUIZ CONVOCADO ERIK GRAMSTRUP APELANTE: REGINA CASTRO PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: JAQUELINE CHAGAS - SP101432-A, KARLANA SARMENTO CUNHA SILVA - SP372068-A, JEAN FATIMA CHAGAS - SP185488-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, de relatoria do Ministro Luís Robe
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a rentabilidade do FGTS, nos termos da decisão proferida em 06/09/2019, verbis: DECISÃO: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, n
São Paulo, 29 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011541-19.2015.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - JUIZ CONVOCADO ERIK GRAMSTRUP APELANTE: JOSE ADEMAR VASCONCELOS FILHO Advogado do(a) APELANTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de todas as ações
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003338-36.2018.4.03.6113 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: VALDECI NORBERTO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Diante do decidido pelo e. Ministro Relator Luís Roberto Barroso, na Medida Cautelar na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5.090-DF, determinando a "suspensão de tod
D E S PA C H O O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a rentabilidade do FGTS, nos termos da decisão proferida em 06/09/2019, verbis: DECISÃO: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a rentabilidade do FGTS, nos termos da decisão proferida em 06/09/2019, verbis: DECISÃO: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, n
AUTOR: ANDRE DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO RICARDO MARIANO - SP124426, LUIS HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA - PR97614 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO O trâmite de todos os processos que discutem a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS foi suspenso por determinação do ministro Luís Roberto Barroso em medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. Assim, aguarde-se o julgamento no STF, devendo a Sec
São Paulo, 5 de dezembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004980-61.2016.4.03.6126 RELATOR: Gab. 06 - JUIZ CONVOCADO ERIK GRAMSTRUP APELANTE: CASSIA NEIVA FATIMA COMPARINI Advogados do(a) APELANTE: EUSTELIA MARIA TOMA - SP86757-A, THIAGO VASQUES BUSO - SP318220-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspen