75 resultados encontrados para lucas cunha beltrame - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Especiais Federais da 3ª Região); - cópia legível de seus documentos pessoais (RG e CPF); - procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência recentes, já que as constantes dos autos foram expedidas há mais de um ano. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. 0003016-61.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6322009615 - LEODIR LOPES ROSA (SP137625 - PAULO SANTOS DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
Especiais Federais da 3ª Região); - cópia legível de seus documentos pessoais (RG e CPF); - procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência recentes, já que as constantes dos autos foram expedidas há mais de um ano. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. 0003016-61.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6322009615 - LEODIR LOPES ROSA (SP137625 - PAULO SANTOS DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
Especiais Federais da 3ª Região); - cópia legível de seus documentos pessoais (RG e CPF); - procuração ad judicia e declaração de hipossuficiência recentes, já que as constantes dos autos foram expedidas há mais de um ano. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. 0003016-61.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6322009615 - LEODIR LOPES ROSA (SP137625 - PAULO SANTOS DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
(SP103039 - CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, das disposições da Portaria nº 07/2013 deste Juízo, datada de 10 de abril de 2013, e do determinado no despacho retro:Expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes da perícia médica designada para 10/11/2015,
Ante a ausência de tempo hábil para citação e contestação, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/11/2015, às 15 horas, devendo a parte autora providenciar o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95 e art. 333, I do CPC). Intime-se. Cite-se. 0008597-91.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6322006873 - PAULO BRUNETTI (SP109697 - LUCIA HELENA FIOCCO, SP095312 - DEISI MACHINI MARQUE
(SP103039 - CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, das disposições da Portaria nº 07/2013 deste Juízo, datada de 10 de abril de 2013, e do determinado no despacho retro:Expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes da perícia médica designada para 10/11/2015,
Ante a ausência de tempo hábil para citação e contestação, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/11/2015, às 15 horas, devendo a parte autora providenciar o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95 e art. 333, I do CPC). Intime-se. Cite-se. 0008597-91.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6322006873 - PAULO BRUNETTI (SP109697 - LUCIA HELENA FIOCCO, SP095312 - DEISI MACHINI MARQUE
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2341 REQDO : Josenildo de Araujo Albuquerque VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002573-71.2017.8.26.0010 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Rosângela de Arruda Silva ADVOGADO : 373794/SP - Leandro Proença Ricchini REQDO : Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006977-05.2016.8.26.0010 CLASSE
outros produtos. Tal fato foi confirmado pelos informantes ouvidos durante a audiência de instrução. Ocorre que os informantes disseram que a autora também aufere renda com a exploração de seu lote agrícola, pois possui plantação de café e criação de vacas e carneiros. Disseram, ainda, que a autora produz queijos para venda. Tais circunstâncias permitem concluir que a autora não era dependente de seu filho, não obstante tenha sido demonstrado que ele contribuía financeiramente co
Disponibilização: segunda-feira, 8 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2341 2790 do Autor, cuja passagem tinha seu nome regularmente grafado - tudo indica que a esposa do Autor e ele próprio, optaram pela permanência do casal unido e este ato voluntário das partes não pode ser oposto à Ré, para fins de sua condenação no pagamento de outra passagem à esposa do Autor. Pelo exposto, e nos termos da