2.593 resultados encontrados para lucas stefany rigonatt paes - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
1. Em face da resposta da ré União, dê-se vista ao autor para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.2. No prazo respectivo réplica, e no corpo desta mesma peça, determino que a autora especifique as provas que pretende produzir, bem como as rés, apresentem suas provas, no mesmo prazo, desde logo, justificando-as, sob pena de indeferimento.3. Havendo necessidade de prova testemunhal, nos respectivos requerimentos as partes deverão desde logo arrolar testemunhas - sob pe
a entrega somente das armas descritas no ID 36e54bc. Sendo assim, oficie-se ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho em Dourados solicitando os bons préstimos de que esclareça qual auto de arrematação deve ser de fato cumprido. Cópia deste despacho serve de Ofício 12/2019-SM01-APA - ao Juiz da 1ª Vara do Trabalho em Dourados-MS. Cumpra-se. Intime-se. ACAO CIVIL PUBLICA 0003103-75.2013.403.6002 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000055-45.2012.403.6002 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Pro
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01, fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento expedida, conforme extratos de pagamentos de fls. 130-133, bem como de que para proceder ao levantamento deverá comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o código que representa a Caixa Econômica Federal, e 001
SENTENÇA - Tipo EO Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ODAIR JOSE BORTOLOTI, já qualificado nos autos, pela prática da conduta delituosa tipificada no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Ofertada ao acusado a proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público Federal, foi realizada a audiência de fls. 785-786, oportunidade em que, na presença de seu advogado, concordou com os termos da propos
Expediente Nº 3933 ACAO PENAL 0004302-45.2007.403.6002 (2007.60.02.004302-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X LUIS ALBERTO DA COSTA SOIERO(PR004880 DIVALDO ESPIGA) X WAGNER JOSE GARBELINI(PR004880 - DIVALDO ESPIGA) *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioTipo : E - Penal extintiva de punibilidade ou suspensão condicional da pena Livro : 1 Reg.: 584/2015 Folha(s) : 1158SENTENÇAO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou LUIS ALBERTO DA COSTA SO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VITOR GERBAUDO DE MENEZES contra ato da COORDENADORA DO CENTRO DE SELEÇÃO DA UFGD, objetivando, liminarmente, seja-lhe autorizada a sua participação no concurso vestibular da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD no dia 06/12/2015. Alega que, no dia 20 de dezembro de 2015, data de divulgação de confirmação das inscrições, foi surpreendido ao verificar que sua inscrição havia sido indeferida, em razão da
supramencionada lei complementar. Neste sentido, trago à colação a posição adotada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566621 / RS:DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do ad
em campo Grande-MS ou na Rua Visconde de Pirajá, 187, Apto. 601, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro-RJ; VERA APARECIDA DOMINGUES GOMEZ, CPF 231.058.521-15, localizada no endereço Avenida 9, 169, Bairro Salto, em Salto-SP, na Avenida Mato Grosso, 5500, Bloco 2, Jardim Copacabana, CEP 79031-000, em Campo Grande-MS ou na Rua São João Bosco, 46-B, Monte Castelo, CEP 79011-450, em Campo Grande-MS.Cumpra-se. Intimem-se. ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0004984-19.2015.403.6002 - MINIST
supramencionada lei complementar. Neste sentido, trago à colação a posição adotada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 566621 / RS:DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI INTERPRETATIVA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do ad
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pede a condenação de LAIDENSS GUIMARÃES DA SILVA, LEIDNIZ GUIMARÃES DA SILVA, LEIBNITZ CARLOS GUIMARÃES e LÍVIA GUIMARÃES DA SILVA nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei 8429/92, por ato de improbidade administrativa consistente na participação em esquema voltado à concessão fraudulenta de aposentadorias por invalidez no âmbito do INSS em Dourados.Sustenta-se: o esquema teria perdurado do início de 2001 ao fim de 2003 e, além dos reque