4.089 resultados encontrados para lucas ventura carvalho - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula n
2994/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº AIRR-0128800-67.2007.5.06.0015 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado Dr. Lucas Ventura Carvalho Dias(OAB: 24587-A/PE) Agravado EDIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogada Dra. Esther Lancry(OAB: 134-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EDIVALDO OLIVEIRA DOS SANT
3355/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 991 manifestação de vontade. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o requisito de validade do pedido de demissão de que trata o artigo 477, § 1º, da CLT não é mera formalidade. Ao contrário, é exigência legal que tem por escopo a proteção do trabalhador. Assim, o descumprimento do requisito de homologação mencionado implica a invalidade da rescisão contratual e, co
3182/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho relacionada ao registro da penhora, não há como se aplicar a jurisprudência do TST acerca da questão da fraude à execução, nos termos acima mencionados. De outra parte, impende ressaltar que o acórdão regional, ao reconhecer a fraude à execução no caso concreto, consignou que "Ressalte-se, ainda, que a embargante, não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que adotou todas as
3370/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 14 de dezembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000166-52.2018.5.06.0311 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado Dr. Lucas Ventura Carvalho Dias(OAB: 24587-A/PE) Advogado Dr. Conceição Keane Gomes Chaves(OAB: 19267-A/PE) Agrava
3328/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Corrêa, DJU de 05/03/2004). Todavia, para evitar expectativas frustradas, adota-se a regra mista seguida pela jurisprudência dominante do TST, conforme acima discriminado. No caso dos autos, a alegada conduta culposa ocorreu em 08.09.1999 (data do trânsito em julgado do processo administrativo), antes, portanto, da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, atraindo, assim, a incidência
3497/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho matérias também não foram decididas em confronto com a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência política); tampouco se pode considerar elevados os valores objeto da controvérsia do recurso (transcendência econômica) ou falar em transcendência social, visto que inexiste afronta a direito social assegurado constitucionalmente. Portanto, os temas trazidos à discussão
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1214 6 necessários. Fortaleza, 27 de maio de 2015. DES. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE Advs: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto (OAB: 22351/CE) - Augusto Cesar Pitta de Souza (OAB: 12632/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0535891-83.2000.8.06.0001 (535891-83.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Companhia Açucareira Vale do Ceará- Mirim - Apelante:
3585/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 17 de outubro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0001242-60.2017.5.06.0016 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin Agravante SIDNEY CORREA DE ARAUJO FILHO Advogada Dra. Gilvanise e Silva de Araújo(OAB: 11507-A/PE) Agravado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A
3084/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontrase devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revist