6 resultados encontrados para lucia alves de arruda pereira - data: 23/11/2024
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Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 EXECUTADO: PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CEF objetivando o recebimento de débito relativo a inadimplemento contratual (contrato nº 071108191000127356). Conforme documento ID 3980497, a CEF requer a extinção da execução considerando que "o contrato nº 071108191000127356, objeto dos presentes autos, foi liquidado através do pagamento da dívida pela par
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: MARIA MADALENA SOTO OVIEDO Nos termos da Portaria nº 7/2006-JF01, será a parte exequente intimada para recolher as custas finais. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001709-12.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: MICHAEL
Publicação: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3732 17 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO ALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAROLINNE APARECIDA SILVA OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0059/2017 Processo 0007152-88.1983.8.12.0001 (001.83.007152-0) - Inventário - Inventário e Partilha Autor: Astrogildo da Costa E Faria - Her
A ASSOMASUL interpôs a presente ação coletiva objetivando a concessão de provimento jurisdicional que imponha à União a obrigação de disponibilizar meios e informações que possibilitem aos municípios conveniados fiscalizar e cobrar o ITR, bem assim para que seja repassado 100% do produto da arrecadação deste tributo às municipalidades arrecadadoras. Pede, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela e a isenção do pagamento das custas e demais despesas processuais. De início, no
A ASSOMASUL interpôs a presente ação coletiva objetivando a concessão de provimento jurisdicional que imponha à União a obrigação de disponibilizar meios e informações que possibilitem aos municípios conveniados fiscalizar e cobrar o ITR, bem assim para que seja repassado 100% do produto da arrecadação deste tributo às municipalidades arrecadadoras. Pede, ainda, a antecipação dos efeitos da tutela e a isenção do pagamento das custas e demais despesas processuais. De início, no