3.532 resultados encontrados para lucia aparecida tercete - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3334 313 do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, parágrafo 3.º, CPC). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: IVANDELSON FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 45769/PE), LUCIA APARECIDA TERCETE (OAB 218461/SP), GUILHERME MAGALH�
Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento. Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra. Intimem-se. 0047550-80.2020.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301066758 AUTOR: EDINA DE LIMA (SP241171 - DANIELA
Determino a inclusão da menor MAIARA CARVALHO SANTOS no polo passivo do feito, visto que beneficiária da pensão por morte (NB 164.871.629-3). Frise-se que a eventual sentença de procedência incorrerá no desdobramento do benefício e produzirá repercussões sobre o valor percebido mensalmente. Numa análise preliminar, verifica-se que o caso em questão traz circunstâncias fáticas que demandam maior conteúdo probatório. Depreende-se do teor do art. 74 da Lei nº 8.213/91 que, para a co
(sessenta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição e idade mínima de 60 (sessenta) anos, se mulher, e cumprimento do período de carência, em qualquer hipótese, de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Ressalte-se que a Emenda Constitucional 20/98, em seu art. 9º, ressalvou a situação dos segurados já filiados ao regime geral de previdência social até a data da promulgação da citada emenda, criando regras transitórias para a concessão desse benefício,
0014940-25.2021.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301127133 AUTOR: MOACIR MORAES DE OLIVEIRA (SP385689 - DENIS COSTA DE PAULA REZECK) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo a perícia para o dia 14/07/2021, às 16 h, aos cuidados do perito médico judicial Dr. Elcio Rodrigues da Silva, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte deverá co
PROCEDIMENTO COMUM 0031271-61.1988.403.6100 (88.0031271-3) - JULIO DE QUEIROZ NETO(SP038140 - LUCIANO SOARES E SP030278 - ADILSON MARCIO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 780 ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ) X JULIO DE QUEIROZ NETO X UNIAO FEDERAL Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos.Requeira o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0021564-54.1997.403.6100 (97.0021564-4) - VALERIA DE SOUZA X EUNICE
PROCEDIMENTO COMUM 0031271-61.1988.403.6100 (88.0031271-3) - JULIO DE QUEIROZ NETO(SP038140 - LUCIANO SOARES E SP030278 - ADILSON MARCIO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 780 ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ) X JULIO DE QUEIROZ NETO X UNIAO FEDERAL Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos.Requeira o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0021564-54.1997.403.6100 (97.0021564-4) - VALERIA DE SOUZA X EUNICE
Gratuita, não há ônus de sucumbência a suportar. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Int. Ronaldo José da Silva Juiz Federal 0009022-16.2015.4.03.6183 - 4ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301024552 RECORRENTE: ISRAEL ALVES FREITAS (SP115881 - ISMAEL ALVES FREITAS, SP218461 - LUCIA APARECIDA TERCETE) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0006570-66.2012.4.03.6303 - 2ª VARA GAB
0006221-30.2015.403.6183 - CAROLINA BAZILIO CACIOLI(SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para eluci
0006221-30.2015.403.6183 - CAROLINA BAZILIO CACIOLI(SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para eluci