6.928 resultados encontrados para lucia da cruz patrao - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 3524 189: Tendo em vista que o endereço diligenciado às fls. 162 diverge do localizado nas pesquisas de fls. 175/186, para evitar futura alegação de nulidade, renove-se a citação do correquerido Luiz Henrique Mendonça Barroso por mandado, devendo o requerente recolher as custas para cumprimento do ato. 2) Tend
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 3328 em julgado devidamente certificado. O prazo será observado considerando o que prescreve os artigos 183 e 219 do CPC. Os prazos ainda respeitarão o contido nos Comunicados nº 63/2014, 76/2014, 508/2018 e 418/2020. Ou seja, com disponibilização da intimação, a Defensoria Pública, o Ministério Público
TJDFT 05/09/2016 - Pág. 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Julgamento: 12/09/2012, Publicado no DJE: 27/09/2012. Pág.: 104) Esse também é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. JUÍZO UNIVERSAL. ART. 984, CPC. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL POR UM HERDEIRO CONTRA OUTRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO. I - As questões de fato e de direi
0008908-51.2010.403.6119 - MARCO AURELIO GIUDICE CARDOSO(SP177728 - RAQUEL COSTA COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X MARCO AURELIO GIUDICE CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o credor para manifestação acerca dos Embargos à Execução Opostos pelo réu. Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do quantum debeatur.Int. 0003077-85.2011.403.6119 - EULINA SANTANA DINIZ(SP291243A - VANESSA VILAS B
Edição nº 186/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Nº 2016.01.1.073533-2 - Procedimento Comum - A: RICARDO MACHADO DE AGUIAR. Adv(s).: DF036469 - ELIZABETE MOREIRA DIAS. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Trata-se de Ação nominada de Adjudicação Compulsória c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por RICARDO MACHADO DE AGUIAR em desfavor de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENC
que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra. 0023580-87.2011.403.6100 - ADOLFO SOIFER(SP117183 - VALERIA ZOTELLI E SP274612 - FELIPE PERALTA ANDRADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2398 - MARIANA SABINO DE MATOS BRITO) Ciência à parte autora do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e de que os me
que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra. 0023580-87.2011.403.6100 - ADOLFO SOIFER(SP117183 - VALERIA ZOTELLI E SP274612 - FELIPE PERALTA ANDRADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2398 - MARIANA SABINO DE MATOS BRITO) Ciência à parte autora do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e de que os me
CERAVOLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GEISA DA COSTA MENEZES Fl. 218: defiro. Expeça a Secretaria mandado de penhora, como requerido pela exequente.Publique-se. Ficam as partes cientificadas de que as intimações e as publicações realizadas no período de suspensão dos prazos entre 7 e 20 de janeiro de 2016, inclusive, produzirão seus efeitos a partir do dia 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 1533876, de 12 de dezembro de 2015, do Presidente do Tribunal Regi
dada aos que podem ao mesmo tempo se aposentar e se manter ativos, incentivando as aposentadorias tardias como forma de contenção de despesas, numa espécie de compensação inversamente proporcional entre valor e tempo: podem eles optar por se aposentar o quanto antes, assumindo o ônus de um benefício menor, ainda que se mantenham trabalhando, ou por se aposentar mais tarde e com isso obter um benefício de maior valor. Essa é a razão dos institutos da proporcionalidade da aposentadoria p
dada aos que podem ao mesmo tempo se aposentar e se manter ativos, incentivando as aposentadorias tardias como forma de contenção de despesas, numa espécie de compensação inversamente proporcional entre valor e tempo: podem eles optar por se aposentar o quanto antes, assumindo o ônus de um benefício menor, ainda que se mantenham trabalhando, ou por se aposentar mais tarde e com isso obter um benefício de maior valor. Essa é a razão dos institutos da proporcionalidade da aposentadoria p