5.330 resultados encontrados para luciana cury tawil - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1536 VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :4008127-23.2013.8.26.0576 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ANTONIO APARECIDO SIMÃO ADVOGADO : 317811/SP - Evandro Carlos de Siqueira REQDO : CGMP Centro de Gestão e Meios de Pagamentos Pedágio Sem Parar VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2904 VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1032532-83.2019.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Jhonatan Rogerio de Souza da Cruz ADVOGADO : 239109/SP - Jose Eduardo Guelre REQDO : TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS
DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001806-82.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: VANILCE MOREIRA RODRIGUES SANTOS 37810663801, VANILCE MOREIRA RODRIGUES SANTOS SENTENÇA Trata-se execução por quantia certa contra devedor solvente proposta que visa ao recebimento da quantia de R$54.724,51, atualizados para 24/10/2017, referente a Contrato Particular De Consolidação, Confis
Assim, de um modo geral, a doutrina e a jurisprudência assinalam que o interesse público, em razão de sua indisponibilidade e supremacia, não admite conciliação ou transação, exceto se autorizada por lei. Considerando o elevado número de feitos em tramitação nesta Vara, bem como a estatística de acordos homologados nestes últimos dez anos, entendo precipitada, neste momento processual, a realização da audiência prevista no art. 334 do NCPC. No mais, a Procuradoria Seccional Feder
Nas ações versando sobre relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo valores, tais quais financiamentos, parcelamentos, conta corrente, etc. onde se discute a revisão ou a interpretação das cláusulas do contrato, não se afigura oportuna a perícia antes da sentença. De fato, somente depois de fixados em sentença os limites da contratação, com todos os seus pontos controvertidos é que se abre ensejo à liquidação dos valores. Embora este juízo já tenha pensado de forma div
HONORÁRIOS (5%) R$ 2.515,60 30% DA DÍVIDA R$ 15.093,62 TOTAL PARA DEP. R$ 17.860,78 PARCELAS 6 R$ 5.869,74 Segue abaixo, o link disponível para download da inicial e documentos que a instruíram, que servirá como contrafé: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/J3380E5856 No mesmo prazo previsto para pagamento, caso este não ocorra, deverá(ão) o(s) executado(s) se manifestar(em) EXPRESSAMENTE, para INDICAR(EM) BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E/OU NOMEÁ-LOS À PENHORA, OU INFORMAR(
Assim, de um modo geral, a doutrina e a jurisprudência assinalam que o interesse público, em razão de sua indisponibilidade e supremacia, não admite conciliação ou transação, exceto se autorizada por lei. Considerando o elevado número de feitos em tramitação nesta Vara, bem como a estatística de acordos homologados nestes últimos dez anos, entendo precipitada, neste momento processual, a realização da audiência prevista no art. 334 do NCPC. No mais, a Procuradoria Seccional Feder
HONORÁRIOS (5%) R$ 2.515,60 30% DA DÍVIDA R$ 15.093,62 TOTAL PARA DEP. R$ 17.860,78 PARCELAS 6 R$ 5.869,74 Segue abaixo, o link disponível para download da inicial e documentos que a instruíram, que servirá como contrafé: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/J3380E5856 No mesmo prazo previsto para pagamento, caso este não ocorra, deverá(ão) o(s) executado(s) se manifestar(em) EXPRESSAMENTE, para INDICAR(EM) BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E/OU NOMEÁ-LOS À PENHORA, OU INFORMAR(
Nas ações versando sobre relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo valores, tais quais financiamentos, parcelamentos, conta corrente, etc. onde se discute a revisão ou a interpretação das cláusulas do contrato, não se afigura oportuna a perícia antes da sentença. De fato, somente depois de fixados em sentença os limites da contratação, com todos os seus pontos controvertidos é que se abre ensejo à liquidação dos valores. Embora este juízo já tenha pensado de forma div
D E S PA C H O Manifeste-se o autor nos termos do artigo 351 do CPC/2015. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5002872-29.2019.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: NOELIA LEONCIO DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES - SP106374 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E