9.747 resultados encontrados para luciana maria fabri sandoval vieira - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual (fl. 116). Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato. Decido. Tendo em vista que concluídas pelo Município de Avaré as medidas apontadas na inicial relacionadas à Lei de Transparência (Lei nº 131/2009), Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Decreto 7.185/2010, de rigor a extinção do feito pela perda de interesse processual superveniente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SE
ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL E SP159622 - ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL E SP126587 - LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA E SP137226 - ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS E SP138402 - ROBERTO VALENTE LAGARES) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS(PE023748 - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA E SP229058 - DENIS ATANAZIO E SP282739 - VIRGINIA CAMILOTI MINETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP293119 - MAIRA BORGES FARIA E SP205402E - THALES GONCALVES MAROSTEGON) INFORMAÇÃO DE SECRETARIANos termos da Portaria
ramo, das apólices privadas já existentes, situação que perdurou até a perda de sua eficácia em 01/06/2010 (Ato Declaratório do Congresso Nacional 18/2010). 5. Por fim, sobreveio a Lei nº 13.100, de 18/06/2014, resultado da conversão da MP 633, de 26/12/2013, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei 12.409/2011, disciplinando a intervenção da Caixa Econômica Federal nos processos envolvendo o FCVS. 6. Para as apólices firmadas no período que vai de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/06/19
pela ANEEL, de forma a desobriga-lo de receber da CPFL o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. 2. À instância da ANEEL os Municípios brasileiros devem se tornar materialmente responsáveis pelo serviço de iluminação pública, realizando a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação, além de outras atividades necessárias a p
ramo, das apólices privadas já existentes, situação que perdurou até a perda de sua eficácia em 01/06/2010 (Ato Declaratório do Congresso Nacional 18/2010). 5. Por fim, sobreveio a Lei nº 13.100, de 18/06/2014, resultado da conversão da MP 633, de 26/12/2013, que acrescentou o artigo 1º-A à Lei 12.409/2011, disciplinando a intervenção da Caixa Econômica Federal nos processos envolvendo o FCVS. 6. Para as apólices firmadas no período que vai de 02/12/1988 (Lei 7.682) até 29/06/19
PROCEDIMENTO COMUM 0001995-72.2014.403.6132 - ODETE REINA LOPES(SP139855 - JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA E SP129409 - ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL E SP159622 ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL E SP126587 - LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA E SP137226 - ADERSON MARTIM FERREIRA DOS SANTOS E SP138402 - ROBERTO VALENTE LAGARES E SP137687 - SANDRA CRISTINA DO CARMO LIRA E SP338556 - CAMILA DE NICOLA JOSE E SP321003 - BEATRIZ BASANTE BORBOLLA) X CAIXA SEGUROS S/A(SP235013 - JORGE ANTONIO