4.549 resultados encontrados para luciano carlos tomei - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2389 2227 mérito, dou-lhes provimento, tendo em vista que a sentença embargada foi omissa no tocante à fixação da verba honorária. E assiste razão ao embargante, pois o princípio da sucumbência aplica-se também ao executivo fiscal, nos termos da Súmula 153 do STJ: “a desistência da execução fiscal, após o
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 707 1128 VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:114.02.2010.006066 Nº ORDEM:01.01.2010/001095 CLASSE:NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO REQUERENTE:COMPANHIA HABITACIONAL POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP ADVOGADO:186075/SP - LUCIANO CARLOS TOMEI Requerido:EVANDRO CESAR OLIVEIRA E OUTRO VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:114.02
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1291 1428 114.01.2009.041909-3/000000-000 - nº ordem 6566/2009 - (apensado ao processo 114.01.2002.097498-8/000000-000 - nº ordem 23204/2002) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB/CAMPINAS X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPIN
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2004 1718 convênio com a COHAB-Campinas ou com a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e desde que destinados à implantação de projetos habitacionais de interesse social (...). Assim, observo que há previsão legal que isenta a excipiente do recolhimento do tributo objeto da presente execução. Não há com
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2389 2228 - Campinas - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB-CAMPINAS e julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, CPC, liberando-se eventual penhora. Sucumbente, arcará a excepta com as custas e despesas proce
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1435 Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento da execução. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito Adv. LUCIANO CARLOS TOMEI OAB/SP 186.075 / RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ - OAB/SP 289.936 114.01.2005.556311-5/000000-000 - nº ordem 34979/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS X COHAB CAMP
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1442 pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento da execução. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito Adv. LUCIANO CARLOS TOMEI - OAB/SP 186.075 / RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ - OAB/SP 289.936 114.01.2006.541154-3/000000-000 - nº ordem 25369/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1445 conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo” (STJ-Bol.AASP 2176/1537). Não é o que ocorre no caso. Logo, a matéria deve ser reservada aos embargos. Isto posto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguim
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1438 conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo” (STJ-Bol.AASP 2176/1537). Não é o que ocorre no caso. Logo, a matéria deve ser reservada aos embargos. Isto posto, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguim
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 1428 pré-executividade. Manifeste-se a Fazenda sobre o prosseguimento da execução. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito Adv. LUCIANO CARLOS TOMEI - OAB/SP 186.075 / RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ - OAB/SP 289.936 114.01.2005.503588-0/000000-000 - nº ordem 8373/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE