1.303 resultados encontrados para luciano dos santos molaro - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Dr. Uilton Reina Cecato, Dr. Marcelo Souza Aguiar e Dr. Ale
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com essas considerações, não admito o pedido de uniformização. Intime-se. 0048556-40.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301111983 - IZABETH DA COSTA FAUSTINO (SP173520 - RITA DA CONCEIÇÃO FERREIRA FONSECA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002530-33.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301107697 - CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (SP282507 - BERTONY M
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Com essas considerações, não admito o pedido de uniformização. Intime-se. 0048556-40.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301111983 - IZABETH DA COSTA FAUSTINO (SP173520 - RITA DA CONCEIÇÃO FERREIRA FONSECA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002530-33.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2015/9301107697 - CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (SP282507 - BERTONY M
prazo de 10 (dez) dias, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, sobre a renúncia do valor excedente, nos termos do artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/2001. Observo que, nos termos do enunciado n.º 17 do Fonajef, a renúncia só pode recair sobre as parcelas vencidas na data do ajuizamento. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Caso haja a renúncia, observe-se que a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde deve ser provada, em princípio,
RECDO: IVAN CAIQUE BOLDRIN ALVES ADV. SP228568 - DIEGO GONCALVES DE ABREU RELATOR(A): AROLDO JOSE WASHINGTON DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Sim DPU: Não 0031 PROCESSO: 0001351-48.2012.4.03.6311 RECTE: CAROLYNE DOS SANTOS MARQUES SILVA ADV. SP218341D - RICARDO GOMES DOS SANTOS RECTE: CARLEANA DOS SANTOS MARQUES SILVA ADVOGADO(A): SP218341-RICARDO GOMES DOS SANTOS RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): AROLDO JOS
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FLAVIA PELLEGRINO SOARES MILLANI SÚMULA: Mantém a sentença, v.u. PROCESSO: 0001443-47.2013.4.03.6325 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO - IDOSO RECTE: MARIA APARECIDA BALDINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SP183424 - LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAI
0008196-87.2012.4.03.6120 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6322003895 - LUIZ MARCIANO PEREIRA (SP250123 - ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA, SP225217 - DANIEL ALEX MICHELON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Inicialmente, reconsidero o despacho anterior no tocante à determinação de emenda da inicial tendo em conta a desnecessidade e a inadequação da providência na fase em que se encontra o feito. No mais, considerando o pedido de
PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE COM CASAMENTO FORMALIZADO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes Federais da 4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, adequando o acórdão, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgame
ADVOGADO(A): SP111059-LELIANA FRITZ SIQUEIRA VERONEZ RELATOR(A): MARCELO SOUZA AGUIAR DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Sim DPU: Não 0458 PROCESSO: 0001320-21.2013.4.03.6302 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RECDO: MARIA VERDU DE LIMA ADV. SP200476 - MARLEI MAZOTI RUFINE RELATOR(A): MARCELO SOUZA AGUIAR DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Não DPU: Não 0459 PROCESSO: 0001344-53.2012.4.03.6312 RECTE: VANIA ALVES DOS SANTOS ADV
4. Incidência imediata do novo prazo sobre benefícios previdenciários concedidos anteriormente à sua vigência: a ausência de prazo decadencial para revisão no momento da concessão do benefício previdenciário não assegura ao beneficiário direito à manutenção de regime jurídico pretérito; termo inicial da contagem do prazo decadencial no que diz respeito aos benefícios concedidos antes da vigência da Medida Provisória n.º 1523-9/1997: publicada e entrou em vigor em 28-6-1997;