35 resultados encontrados para lucilene carlos da silva - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 24/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 Nº 36109-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: VALDA MACHADO DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte Autora. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 267, VIII, do CPC.Não foi apreciado o pedido lim
TJDFT 26/04/2012 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012 vencidas e não pagas no curso da demanda. 3. Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, inclusive das prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil. 4. Advirta-se o executado de que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por meio de petição subscrita por advogado. 5. Determin
TJDFT 10/05/2012 - Pág. 1014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2012 47, bem como decorreu, sem manifestação, o prazo concedido ao exequente para cumprir o item 5 da referida decisão. Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria n. 03/2011, cumpra o exequente o item 5 da determinação de fls. 47, bem como requeira o que melhor lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/05/2012 às 18h47. Andréia M. de Oliveira Gouveia Diret
Edição nº 131/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de julho de 2010 Nº 64618-8/10 - Revisional - A: LUCILENE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO RENAULT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Outrossim, considerando que o autor é servidor público e percebe remuneração mensal líquida na ordem de R$ 2.607,52 (fl. 24), e não havendo comprovado a existência de outras despesas regula