108 resultados encontrados para lucimar aparecida souza - data: 24/11/2024
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1659/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 711 RECLAMANTE LUCIMAR APARECIDA SOUZA RAPHAEL OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO(OAB: 223500) ANTONIO SOARES DE QUEIROZ(OAB: 90257) CEG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região ADVOGADO 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos ADVOGADO Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090 RECLAMADO -000 - - vtguarulhos13
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSentença Tipo: B.SENTENÇA Trata-se de demanda movida por LUIZ CARLOS DOS SANTOS SOUZA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual se busca a satisfação dos créditos e de honorários advocatícios, conforme fixação da r. sentença/decisão/acórdão com trânsito em julgado, valor corrigido monetariamente.A quantia exequenda foi disponibilizada por meio de depósito judicial em instituição financeira oficial.É o relatório do necess�
acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Cumprase e Int. 0006648-45.2003.403.6119 (2003.61.19.006648-0) - IVONE ALMEIDA DOS SANTOS(SP049764 - JULIA MARIA CINTRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP171904 ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ E SP172386 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X IVONE ALMEIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converta-se a autuação do feito para a classe 2
0004175-57.2001.403.6119 (2001.61.19.004175-9) - IRENE RITA OVIDIO X BENEDITO MARIANO NETTO X ADELINO ALVES DE AGUIAR X AGRIPINO DA SILVA X JOANA PARDO DE REZENDE(SP109896 INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR E SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES E SP215646 MARCILIO GONCALVES PEREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X IRENE RITA OVIDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO MARIANO NETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADELINO A
acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Cumprase e Int. 0006648-45.2003.403.6119 (2003.61.19.006648-0) - IVONE ALMEIDA DOS SANTOS(SP049764 - JULIA MARIA CINTRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP171904 ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ E SP172386 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X IVONE ALMEIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converta-se a autuação do feito para a classe 2
0010443-49.2009.403.6119 (2009.61.19.010443-4) - JOSE BEZERRA DE MELO(SP177728 - RAQUEL COSTA COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) X JOSE BEZERRA DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converta-se a autuação do feito para a classe 206 (Execução contra a Fazenda Pública).Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Cumprase e Int
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1864 1513 (OAB 149066/SP) Processo 1004713-57.2013.8.26.0127 - Depósito - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/022779-7 dirigi-me ao endereço: rua Residenc
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1864 1475 SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP) Processo 1005032-88.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOÃO PAULO MACHADO SOUZA - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Para au
marco até o ajuizamento deste feito, em 18/09/2012 (fl. 02) decorreu prazo superior a cinco anos, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.Assim, tenho como prescritos todos os valores atrasados vindicados, entre a data de entrada do requerimento administrativo, em 25/06/2001, e a data do início do pagamento, em 17/02/2004 (fl. 20).DispositivoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, com resolução do mérito (art. 269, IV, do CPC), ante a prescr
marco até o ajuizamento deste feito, em 18/09/2012 (fl. 02) decorreu prazo superior a cinco anos, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.Assim, tenho como prescritos todos os valores atrasados vindicados, entre a data de entrada do requerimento administrativo, em 25/06/2001, e a data do início do pagamento, em 17/02/2004 (fl. 20).DispositivoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, com resolução do mérito (art. 269, IV, do CPC), ante a prescr