48 resultados encontrados para lucinava costa silva - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
0001842-20.2005.403.6111 (2005.61.11.001842-3) - MARCIA CRISTINA MERCADANTE SPARAPAN(SP131014 - ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X MARCIA CRISTINA MERCADANTE SPARAPAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, I, c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
0001842-20.2005.403.6111 (2005.61.11.001842-3) - MARCIA CRISTINA MERCADANTE SPARAPAN(SP131014 - ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X MARCIA CRISTINA MERCADANTE SPARAPAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 794, I, c/c o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003605-56.2005.403.6111 (2005.61.11.003605-0) - MARIA LINA MARQUES GATTAS(SP131014 ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X MARIA LINA MARQUES GATTAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos do art. 10 da Resolução n. 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas a, caso queiram, comparecer em Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003605-56.2005.403.6111 (2005.61.11.003605-0) - MARIA LINA MARQUES GATTAS(SP131014 ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X MARIA LINA MARQUES GATTAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos do art. 10 da Resolução n. 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas a, caso queiram, comparecer em Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência
de aposentadoria por idade a trabalhador rural ou o benefício assistencial de prestação continuada, há sim necessidade de que se comprove ter havido a formulação de requerimento administrativo, a fim de demonstrar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 2- Nesse caso como se trata de aposentadoria por idade rural (fls. 10/13) entendo que estando dentro das elencadas exceções desnecessário o ingresso na via administrativa. 3Agravo que se nega provimento.(AI 201003000366022,
de aposentadoria por idade a trabalhador rural ou o benefício assistencial de prestação continuada, há sim necessidade de que se comprove ter havido a formulação de requerimento administrativo, a fim de demonstrar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 2- Nesse caso como se trata de aposentadoria por idade rural (fls. 10/13) entendo que estando dentro das elencadas exceções desnecessário o ingresso na via administrativa. 3Agravo que se nega provimento.(AI 201003000366022,
previstos no artigo 15, 2º e 4º, da Lei 8.213/91.Todavia, cumpre registrar que a perda da qualidade de segurado somente se verifica quando o desligamento da Previdência Social é voluntário, não determinado por motivos alheios à vontade do segurado. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não perde a qualidade de segurado o trabalhador que, por motivo de doença, deixa de recolher as contribuições previdenciárias (REsp nº 134212-SP, Relator Ministro ANSEL
memória discriminada dos cálculos que entende devidos e contrafé para instruir o mandado de citação. 4. Decorrido o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na forma do art. 475-B combinado com o art. 730 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.5. Decorrido in albis o prazo concedido à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do ju
memória discriminada dos cálculos que entende devidos e contrafé para instruir o mandado de citação. 4. Decorrido o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na forma do art. 475-B combinado com o art. 730 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.5. Decorrido in albis o prazo concedido à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do ju
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1684 2118 CAVALCANTE (OAB 273519/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) Processo 0000969-74.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000969) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario de Pompeo - Vistos. Intime-se o réu para que cumpra o despacho pro