290 resultados encontrados para lucivanda da silva - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2573 386 do CCB, sendo decretada, de logo, a perda da prova pericial, devendo o processo ser julgado no estado em que se encontra. Por outro lado, uma vez que a sistemática do atual Código de Processo Civil prima pela busca da autocomposição, devendo essa ser estimulada e promovida a qualquer tempo, informem as partes se existe alguma proposta de acordo, apresentando-a nos autos. Fin
158 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.147 Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1525 e seus incisos do Código Civil IZAUL FERNANDES DE MORAIS e CATIA SOMBRA DOS SANTOS sendo o cônjuge 1: - nascido em MÂNCIO LIMA/AC, aos 14 de Outubro de 1994 de profissão Trabalhador da pecuária (bovinos corte), estado civil SOLTEIRO, domiciliado e residente à/ no(a) RAMAL DO CHAPARRAL, nº 344, Bairro ZONA RURAL, MÂNCIO L
TJDFT 11/04/2013 - Pág. 1029 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2013 citação, penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência do(s) Executado(s) ou seu estabelecimento comercial. Advirta(m)se o(s) Executado(s) de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 738 CPC). Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 172, § 2º., do Código de P
Edição nº 52/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de março de 2011 do Central, por simples consulta, o que não exige a intervenção do Poder Judiciário.Por outro lado, quanto aos quesitos nº 02 e 06, a parte ré, em sua contestação, não nega a aplicação de juros capitalizados com periodicidade inferior a um ano, e, assim, qualquer perícia contábil de que pudesse se cogitar somente teria lugar na fase de liquidação do julgado, após a declaração da validade ou não da capital
10.233/01 e da Lei Estadual 7.861/92.2. Em virtude de desligamento por demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do último empregado ativo oriundo da extinta RFFSA, os valores previstos nos respectivo plano de cargos e salários passarão a ser reajustados pelos mesmos índices e com a mesma periodicidade que os benefícios do RGPS, continuando a servir de referência para a paridade de remuneração prevista nas Leis 8.186/91 e 10.478/02.3. O autor, ex-funcionário da RFFSA, passou a i
0001293-51.2006.403.6183 (2006.61.83.001293-2) - ROSENEIDE MARQUES CARVALHO GONCALVES X DAVID EWERTON CARVALHO GONCALVES X DAYSE EVELLYN CARVALHO GONCALVES X DENISE ERICA CARVALHO GONCALVES(SP254887 - EVALDO GOES DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSENEIDE MARQUES CARVALHO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DAVID EWERTON CARVALHO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DAYSE EVELLYN CARVALHO GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DENISE ERICA CA
TJDFT 12/03/2014 - Pág. 1075 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de março de 2014 Brevemente relatados. DECIDO. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, nos moldes do art. 536 do Código de Processo Civil. No mérito, assiste razão ao Embargante. Com efeito, foram descontadas duas parcelas e assim deve a parte autora ser ressarcida de todos os valores que desembolsou, corrigido conforme determinado. Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito,
TJDFT 31/10/2012 - Pág. 1089 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 208/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2012 judicial perante o DETRAN/DF, se o caso. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Samambaia - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 15h01. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito . Nº 22477-4/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: ELIZALDO DE LIMA DELMONDES. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz Pereira, DF031850 - Rodrigo Videres
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2759 1553 benefícios ao Judiciário, eis que evitará a desnecessária emissão de cartas às Seguradoras, já que somente a SEGURADORA LÍDER é apta a receber citações e intimações por modo eletrônico. Também consigno, por fim, que, invariavelmente, as próprias Seguradoras requerem tal substituição. Determino, mais, que seja efetivada a CITAÇÃO, se inexistente, da SEGURA
Edição nº 78/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2011 os réus purgarem a mora, ficam desde já autorizados a efetuar o depósito do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo, no prazo da defesa. Nessa hipótese, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Cientifiquem-se também os eventuais sublocatários e ocupantes. I.Samambaia - DF, terça-feira, 26/04/2011 às 19h21.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito. Nº 2053-0/08