712 resultados encontrados para lucro real anual - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 28/06/2018. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5015648-16.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: TOMAS BORGES OTONI NEIVA - SP304987 IMPETRADO: DELEGADO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO - DERAT-SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido limina
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A., contra decisão que indeferiu a liminar nos autos do mandado de segurança de n.º 5006395-86.2018.4.03.6105, impetrado em face do Delegado da Delegacia da Receita Federal em Campinas/SP, e em trâmite perante o Juízo Federal da 4ª Vara de Campinas, SP. Alega a agravante, em síntese, que: a) necessária a concessão de “medida liminar (...) para o fim de a
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Honeywell Indústria Automotiva Ltda. contra ato do Delegado da Receita Federal em Guarulhos, SP, objetivando, em sede de medida liminar: i) seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de aplicar a vedação ao pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL imposta aos contribuintes optantes pela sistemática do Lucro Real Anual, na forma do inciso IX do §3º do artigo 74 da Lei n. 9.430/1996, com redação dada pelo artigo 6º da Lei
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Honeywell Indústria Automotiva Ltda. contra ato do Delegado da Receita Federal em Guarulhos, SP, objetivando, em sede de medida liminar: i) seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de aplicar a vedação ao pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL imposta aos contribuintes optantes pela sistemática do Lucro Real Anual, na forma do inciso IX do §3º do artigo 74 da Lei n. 9.430/1996, com redação dada pelo artigo 6º da Lei
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ENTREMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA CIDADE DE SÃO PAULO , com pedido de medida liminar, objetivando determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de impedir a compensação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL com créditos fiscais do contribuinte, afastando a vedação contida no artigo 74, §3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996. Narra a impetrante que optou p
A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar objetivando promover a compensação dos débitos de antecipações mensais de IRPJ e de CSLL apurados com base no regime do lucro real anual, no que diz respeito ao período de junho de 2018 em diante ou, ao menos, no período de junho até o final do ano calendário de 2
A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar objetivando promover a compensação dos débitos de antecipações mensais de IRPJ e de CSLL apurados com base no regime do lucro real anual, no que diz respeito ao período de junho de 2018 em diante ou, ao menos, no período de junho até o final do ano calendário de 2
A agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar objetivando promover a compensação dos débitos de antecipações mensais de IRPJ e de CSLL apurados com base no regime do lucro real anual, no que diz respeito ao período de junho de 2018 em diante ou, ao menos, no período de junho até o final do ano calendário de 2
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança coletivo e preventivo, impetrado por SESVESP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL , com pedido de liminar, para que seja declarada, em relação aos associados da impetrante, a suspensão provisória da exigibilidade e dos efeitos concretos: a) da integralidade da Instrução Normativ
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. ARTIGO 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. As decisões interlocutórias que versem sobre o indeferimento ou deferimento de produção de provas não estão mais sujeitas à interposição do agravo de instrumento, ex vi do artigo 1.015, cujo rol é taxativo. Agravo interno a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos