7.307 resultados encontrados para luis alberto daguano - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
IOLEYDE RODRIGUES DE SOUZA X IRACEMA MARIA GIACOMINI MARQUES X IRACY DE OLIVEIRA TRISTAO SOBRINHO X IRANI DE SIQUEIRA X IRENE DE ALMEIDA X IRENE CARMEN DE SOUZA DO NASCIMENTO X IRENE SANT ANA MARTINS X IRENE SANTOS CARNEIRO LEAO X IRENITA HOTZ ROCHA CAMPOS MEDEIROS X ISABEL CRISTINA RODRIGUES LEITE X ISABEL MARIA DA CONCEICAO X ISABEL MARIA INEZ DE CARVALHO X ISARINA CIPRIANO BEZERRA X ISAURA DE FATIMA GARCIA CIRLINAS X ISAURA MARIA DOS SANTOS X ISAURA MONTEIRO PEREZ X ISMENIA DINIZ DA COSTA X I
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 4336 INTIMAÇÃO líquido e certo do executado. Isso porque tais títulos estão Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52aa0e garantidos pela impenhorabilidade da qual trata o art. 833 do Novo proferido nos autos. Código de Processo Civil. A expressão "prestação alimentícia" CONCLUSÃO mencionada na lei não se confunde com créditos decorrentes de
Trata-se de processo desmembrado dos autos de n.0022930.12.1989.403.6100, que totalizam 120 processos. Os autos foram sentenciados e houve a apresentação de recurso de apelação pela ré União Federal, representada pela AGU. Nos termos da Resolução 142/2017, os autos devem ser digitalizados na fase recursal e ainda no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a AGU para que promova a digitalização dos autos e a inclusão no sistema PJE da Justiça Federal no prazo de 30 dias. Após, fa�
Trata-se de processo desmembrado dos autos de n.0022930.12.1989.403.6100, que totalizam 120 processos. Os autos foram sentenciados e houve a apresentação de recurso de apelação pela ré União Federal, representada pela AGU. Nos termos da Resolução 142/2017, os autos devem ser digitalizados na fase recursal e ainda no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a AGU para que promova a digitalização dos autos e a inclusão no sistema PJE da Justiça Federal no prazo de 30 dias. Após, fa�
MARCONDES BUFFULIN DAVIDSON X GIESELLE DE ALMEIDA XAVIER X GLAUCIA AUGUTSO ROSA KHAZNADAR X GLETY VALENTE X GRACA DIVINA DIOGO X GRACIENE FERREIRA PINTO X GRASSI ALVES DA SILVA X GRASSI TOLEDO MESQUITA X GRAZIELA CONFORTI TARPANI X GRAZIELA CONSTANTINO X GRISELDA MARTINHO X GUIDA APARECIDA ALVES POMBO NERY X HAMILTON POLLASTRINI X HAYKO YAMADA SAWAMURA X HEITOR DOS SANTOS X HELENA APARECIDA DE OLIVEIRA X HELENA ATSUKO ISHIKURA X HELENA BURGUDJI MARTINS X HELENA CAMILLO X HELENA CHEBABI TEIXEIRA
SOUZA ORTIZ X LEIA LINERO X LEIKO KOMAKI TAKEMOTO X LEILA SANT ANA CARDOSO X LEILA SEIKO SAKAMOTO X LEIR RAMOS X LEONOR ALVES LEAO X LEONOR DE SOUZA X LEOPOLDINA BERGEL X LETICIA LELIA PASTORE YAZIGI X LEYLA FARINA X LICIA MARIA CAMPELO DE ALMEIDA X LIDIA DE OLIVEIRA CALISTO X LIGIA ABDALLAH X LIGIA MARIA TREVISAN X LILIA MARISE TEIXEIRA ABDALA X LILIAN CEZARINI MAYO X LILIAN CORRADINI BOTELHO X LILIAN DEYZI ASSIS CORDEIRO X LILIAN GONCALVES CARUSO X LILIAN MAIA CRUZ FRANCO X LILIAN MARCONDES FA
X GLETY VALENTE X GRACA DIVINA DIOGO X GRACIENE FERREIRA PINTO X GRASSI ALVES DA SILVA X GRASSI TOLEDO MESQUITA X GRAZIELA CONFORTI TARPANI X GRAZIELA CONSTANTINO X GRISELDA MARTINHO X GUIDA APARECIDA ALVES POMBO NERY X HAMILTON POLLASTRINI X HAYKO YAMADA SAWAMURA X HEITOR DOS SANTOS X HELENA APARECIDA DE OLIVEIRA X HELENA ATSUKO ISHIKURA X HELENA BURGUDJI MARTINS X HELENA CAMILLO X HELENA CHEBABI TEIXEIRA DE VASCONCELOS SCHNEIDER X HELENA DA CONSOLACAO ROCHA DIAS X HELENA MARIA DE OLIVEIRA MEND
Trata-se de embargos de declaração, opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face da r.sentença de fls.36/38, que julgou improcedentes os embargos à execução, extinguiu o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e condenou a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados, nos termos do artigo 85, 3º, inciso I, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.Aduz a embargante a existência do vício de omissão, haja vista que a decisão
Trata-se de embargos de declaração, opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face da r.sentença de fls.36/38, que julgou improcedentes os embargos à execução, extinguiu o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e condenou a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados, nos termos do artigo 85, 3º, inciso I, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.Aduz a embargante a existência do vício de omissão, haja vista que a decisão
Promova a parte autora o pagamento da condenação dos autos em apenso. Após, expeça-se o pagamento destes autos. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000011-54.1974.403.6100 (00.0000011-6) - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA(SP088378 - MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS) X ANTONIO ARNAUT DE CARVALHO(SP226232 - PEDRO CAMARGO SERRA) X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X PEDRO CAMARGO SERRA Ciência ao expropriado sobre o pagamento de fl.327. 0034514-95.1997.403.6100 (97.0034514-9) - ESSO BRA