6.439 resultados encontrados para luis antonio de araujo coelho - data: 15/12/2024
Página 644 de 644
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2829 1978 digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou carta. No mais, defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Quanto aos demais pedidos, referentes ao arresto de bens do executado, para análise do pleito, deverá o credor providenciar o recolhimento das taxas correlatas. - ADV: ELIANE
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 99 Coelho dos Santos - Geraldo Luiz da Silva e sua mulher, se casado for. - Para publicação de fls. 101: Manifestem-se as partes acerca das informações trazidas pela perita (fls. 99/100), no prazo comum de 15 dias, bem como em termos de prosseguimento, após, os autos irão conclusos para decisão. - ADV: OSVA
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 59 inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medi
Vistos.Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LEONARDO VINICCIUS CARVALHO, objetivando o pagamento da quantia de R$36.620,98 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos), valor atualizado em 02.06.2015, em decorrência do vencimento antecipado de dívida, por inadimplemento da parte requerida, decorrente de contrato de empréstimo (para financiamento de materiais de construção) firmado entre as partes.Com a inicial foram
Vistos.Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de LEONARDO VINICCIUS CARVALHO, objetivando o pagamento da quantia de R$36.620,98 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos), valor atualizado em 02.06.2015, em decorrência do vencimento antecipado de dívida, por inadimplemento da parte requerida, decorrente de contrato de empréstimo (para financiamento de materiais de construção) firmado entre as partes.Com a inicial foram
VI MED - CENTRO MEDICO HOSPITALAR LTDA(RJ079650 - JULIO CESAR ESTRUC V. DOS SANTOS E RJ140721 - MARIA CRISTINA BRAGA DE BASTOS) Vistos.Considerando-se os pagamentos efetuados, conforme noticiado nos autos, declaro EXTINTA a execução pelo pagamento, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.Intimadas as partes do presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0012097-84.2007.403.6105 (2007.61.05.012097-5) - ADILSON MAZZARO(SP229862 - RENIL
VI MED - CENTRO MEDICO HOSPITALAR LTDA(RJ079650 - JULIO CESAR ESTRUC V. DOS SANTOS E RJ140721 - MARIA CRISTINA BRAGA DE BASTOS) Vistos.Considerando-se os pagamentos efetuados, conforme noticiado nos autos, declaro EXTINTA a execução pelo pagamento, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.Intimadas as partes do presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0012097-84.2007.403.6105 (2007.61.05.012097-5) - ADILSON MAZZARO(SP229862 - RENIL
VI MED - CENTRO MEDICO HOSPITALAR LTDA(RJ079650 - JULIO CESAR ESTRUC V. DOS SANTOS E RJ140721 - MARIA CRISTINA BRAGA DE BASTOS) Vistos.Considerando-se os pagamentos efetuados, conforme noticiado nos autos, declaro EXTINTA a execução pelo pagamento, na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.Intimadas as partes do presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0012097-84.2007.403.6105 (2007.61.05.012097-5) - ADILSON MAZZARO(SP229862 - RENIL