2.393 resultados encontrados para luis antonio thadeu ferreira - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Rochele dos Santos Parise, representando os menores Gabriel Parise Castello Branco e Beatriz Parise Jatene Castello Branco, ajuizou a presente demanda, com pedido incidental de exibição de documentos em posse de terceiros, em desfavor do INSS. A peça inicial é forte em que os menores fariam jus à percepção de uma pensão por morte, mas a adequada instrução do feito principal está a depender de documentos que, em tese, se encontram na posse do Hospital São Francisco Saúde e de Auto Re
convertida no depósito de que trata o inciso I do art. 9º. Assim, tendo em vista que a penhora em dinheiro, por expressa determinação legal, também é efetivada mediante conversão em depósito judicial, o seu levantamento ou conversão em renda dos valores deve, de igual forma, aguardar o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução fiscal. 4. Embargos de divergência não providos (EREsp 1.189.492 / MT, DJe 07.11.2011). Por essa razão, independentemente do preenchimento d
convertida no depósito de que trata o inciso I do art. 9º. Assim, tendo em vista que a penhora em dinheiro, por expressa determinação legal, também é efetivada mediante conversão em depósito judicial, o seu levantamento ou conversão em renda dos valores deve, de igual forma, aguardar o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução fiscal. 4. Embargos de divergência não providos (EREsp 1.189.492 / MT, DJe 07.11.2011). Por essa razão, independentemente do preenchimento d
Não havendo respostas positivas quanto à indisponibilidade acima decretada, abra-se vista dos autos ao(à) Exequente, para que requeira o que de direito. Em havendo respostas positivas, fica, desde logo, autorizada: a) a expedição de mandado para eventual penhora em bens bloqueados (CRI a CIRETRAN) e, para intimar o(s) Executado(s) da penhora e do prazo de embargos, no(s) último(s) endereço(s) em que localizado(s) (fl. 167) ou nos constantes nos programas Webservice ou Siel. Incidindo a pe
Na esteira de entendimento Jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, visto que a Executada não é entidade pia, beneficente ou filantrópica. Fl. 36: Anote-se. Retornem os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos da decisão de fl. 32. Intime-se. 0003099-46.2015.403.6106 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2791 - LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ PAULA) X DOUBLLE JM CONSTRUTORA LTDA - EPP(SP190280 - MARCOS ALBERTO GUBOLI
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA/SP.Avenida Comendador Antônio Stocco nº 81, Pq. Joaquim Lopes - CEP: 15800-610, Telefone (17)3531-3600 / 3613 / 3623 / 3646.CLASSE: Execução FiscalEXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - Endereço: Alameda Ribeirão Preto, n. 82 - Bela Vista - São Paulo/SPEXECUTADO(A)(S): CACILDA PONTES GOUVEADESPACHO - CARTA PRECATÓRIAIntime-se o Conselho Regional de Enfermagem para que esclareça se a dívida encontra-se integralmente paga ou ape
Anoto que o manuseio dos autos físicos mostra-se mais dificultoso em relação aos autos eletrônicos, especialmente com a necessidade de cargas. Ademais, a eliminação dos autos físicos proporcionaria a este Juízo atuar em apenas um sistema processual, o eletrônico, o que também proporcionará agilização dos feitos. Nesse sentido, a tramitação física implica a necessidade de concessão de prazos sucessivos para todas as manifestações, necessitando aguardar, ainda, as datas de carga
EXECUCAO FISCAL 0003339-13.2013.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X LIMEC LIVRARIA MATERIAIS P/ ESCRITORIO E CARTORIO LTDA X CLAUDECIR CRIVELLARO(SP186160 - ANTONIO CARLOS DAMASCENO) Vistos.Trata-se de ação de execução movida pela FAZENDA NACIONAL em face de Limec Livraria Materiais para Escritórios e Cartórios LTDA, visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa.Em síntese, após todo o trâmite processual, a exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento, à fl.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0306694-61.1993.403.6102 (93.0306694-4) - TECUMSEH DO BRASIL LTDA(SP174341 - MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA) X FERRAZ DE CAMARGO E MATSUNAGA - ADVOGADOS ASSOCIADOS X UNIAO FEDERAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X TECUMSEH DO BRASIL LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos, etc.Comunicado(s) o(s) depósito(s) nos autos, efetiva-se o pagamento do crédito exequendo, caracterizando-se, portanto, a situação prevista no inciso II do artigo 924 do CPC. Assim,
18hs, nos dias 05, 06 e 09/11. Qualquer dúvida entrar em contato pelo email [email protected] MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0010942-55.2007.403.6102 (2007.61.02.010942-4) - F M FARINHA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA(SP197759 - JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS E SP198301 RODRIGO HAMAMURA BIDURIN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP Nos termos da Portaria nº 22/2016 desta 4ª Vara Federal, encaminho os presentes autos para: Encaminhar cópia da decisão