34 resultados encontrados para luis carlos alberoni - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
0002335-58.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333002684 - HELIO PINTO (SP307045 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Indefiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora, eis que a comprovação do tempo de atividade laboral exposta a agentes nocivos, para fins de reconhecimento de tempo especial de trabalho, é feita, em regra, mediante prova documental. É o que dispõe o art. 58, §
contemporânea à data em que implementados os demais requisitos do benefício; 4. Precedentes do STJ, da TNU e deste Colegiado; 5. Agravo regimental improvido.” (TRU4, PET 0010026-47.2006.404.7195, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E. 29/08/2012. Grifei). Sobre o tema, assim já decidiu o C. STJ: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS: IDADE E COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA NO PERÍODO IMEDIATAMENT
prequestionamento da matéria e a demonstração da existência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil (CPC). Nenhuma dessas hipóteses se faz presente no caso em tela. Alega o recorrente que o acórdão recorrido teria contrariado dispositivos de emendas constitucionais. No entanto, tanto a premissa da qual partiu o acórdão recorrido como a das razões recursais são idênticas: se houve limitação do salário de benefício ao teto do Regime