538 resultados encontrados para luis carlos barboza - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
a) um alvará em favor do autor FABIO RIBEIRO DOS SANTOS, com poderes para a advogada Dra. GISELE SPERA MÁXIMO, OAB/SP 164.177, para levantamento PARCIAL da conta nº 4101.005.86400051-1, no montante de R$ 20.962,81 (vinte e mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado em julho de 2016; b) um alvará em favor da Dra. GISELE SPERA MÁXIMO, OAB/SP 164.177, para levantamento PARCIAL da conta nº 4101.005.86400051-1, no montante de R$ 2.096,28 (dois mil, noventa e se
1. Trata-se de processo com sentença proferida e que atualmente encontra-se na fase recursal, motivo pelo qual devem ser os autos serem digitalizados antes da remessa à Superior Instância. 2. A Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região ao editar os termos da Resolução PRES nº 142/2017, de 20/07/2017, com entrada em vigor para o dia 02/10/2017 (Resolução PRES nº 150/2017), estabeleceu o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apela�
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. 0001250-72.2016.403.6116 - LUIS CARLOS BARBOZA(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES E SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo rito comum ordinário por LUIS CARLOS BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doe
Considerando que não houve pagamento do débito e tampouco a interposição de embargos monitórios pela parte ré (v. fl. 180), constitue-se de pleno direito o título executivo judicial. Converto a ação para Cumprimento de Sentença, nos termos do que preconiza o § 2º, do art. 701, do NCPC. Altere-se a classe processual. Fl. 179: Consta dos autos requerimento da exequente por meio do qual requer a constrição patrimonial do executado vias sistemas BACENJUD, RENAJUD e ARISP.Conforme se ob
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa na distribuição.Int. Cumpra-se. 0000706-07.2013.403.6111 - MAURICIO DELFINI DIZIOLA(SP065421 - HAROLDO WILSON BERTRAND) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Diante do trânsito em julgado da sen
Considerando que não houve pagamento do débito e tampouco a interposição de embargos monitórios pela parte ré (v. fl. 180), constitue-se de pleno direito o título executivo judicial. Converto a ação para Cumprimento de Sentença, nos termos do que preconiza o § 2º, do art. 701, do NCPC. Altere-se a classe processual. Fl. 179: Consta dos autos requerimento da exequente por meio do qual requer a constrição patrimonial do executado vias sistemas BACENJUD, RENAJUD e ARISP.Conforme se ob
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa na distribuição.Int. Cumpra-se. 0000706-07.2013.403.6111 - MAURICIO DELFINI DIZIOLA(SP065421 - HAROLDO WILSON BERTRAND) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Diante do trânsito em julgado da sen