1.220 resultados encontrados para luis carlos camargo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1246 2209 recebimento de valores devidos a título de horas extras prestadas por servidor público municipal, bem como a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal nº 5.688/09. A questão atinente a ilegalidade do Decreto Municipal nº 5.688/09 encontra-se superada porque, em 12/11/2009, o Decreto Municipal nº 5.
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2546 1847 ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.3-Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Of
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 520 1537 conta-corrente etc.), seja no mercado de crédito, para aquisição de qualquer produto ou serviço. Por outro lado, o registro negativo em órgão de proteção ao crédito não é necessário, para cobrança de qualquer crédito que o réu entenda ser titular. Portanto, considerando os elementos de cognição sumária, e
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2701 1268 - T.C.M. - - M.C.M. - S.T.V. - D.S.M. - Vistos. Fls. 73: defiro penhora on-line, devendo a parte exequente apresentar memória de cálculo atualizado. Após, elabore-se a minuta. Intime-se. - ADV: DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP) Processo 1000044-32.2018.8.26.0079 - Interdição - Tutela e Curatela - M.
Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2676 3204 do 07º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, com valor de R$ 2.526,80 (...)”. É o relatório. Por primeiro, é de se consignar que a expressão latina “inaudita altera pars” como utilizada na petição inicial é um uso equivocado de “pars”, forma nominativa (sujeito), pois faz a expressã
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2782 3428 por algum documento que comprovasse de alguma forma que o referido apontamento foi realizado de maneira lícita, ou que porventura demonstrasse que há algum erro escusável no lançamento apontado. Qualquer outro tipo de alegação de legalidade ou ilegalidade dos valores apontados, por se tratar de matéria de direito, n
2. Visando emprestar eficácia às determinações do Poder Judiciário, a par do princípio da cooperação ora plasmado no artigo 6º do NCPC, aplicável a todos os intervenientes no processo, cópia desta decisão servirá como ofício a ser enviado à 6ª Vara Federal de Campinas, para cumprimento e posterior comunicação ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diante do tempo transcorrido, intime-se a Infraero a que junte aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada da presen
PROCEDIMENTO COMUM 0011097-30.1999.403.6105 (1999.61.05.011097-1) - ELI DE FATIMA DE OLIVEIRA(SP123658 - ANA CLAUDIA BENATTI CATOZZI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO) X ELI DE FATIMA DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA CLAUDIA BENATTI CATOZZI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):PROCESSO RECEBIDO DO ARQUIVOEste processo foi recebido do arquivo e está disponibilizado para a parte solicitante
pelas provas orais regularmente colhidas em audiência, de rigor o julgamento da contenda.Não foram alegadas questões preliminares.No mérito, como é cediço, a Lei Maior, nos termos do art. 201, inciso V, institui a pensão por morte, que, em síntese, consiste em benefício previdenciário de trato continuado devido, mensal e sucessivamente, aos dependentes do segurado falecido.Nos termos do art. 74 da Lei 8.213/91, são explicitados os re-quisitos legais para o gozo do referido benefício,