144 resultados encontrados para luis carlos filho - data: 10/08/2025
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2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 RÉU RÉU RÉU RÉU ADVOGADO LUIS CARLOS FILHO DE ALBUQUERQUE ADEILDA MACHADO DE ALBUQUERQUE POSITIVO JEANS E CONFECCOES LTDA - ME PATRICIA NASCIMENTO PIAN SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA(OAB: 31079/GO) 2502 MARIANA MARTINS NARCISO PAIVA Assinatura GOIANIA, 3 de Setembro de 2018 CEUMARA DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Despacho AUTOR: VICTOR HUGO LOURENCO ROSA
- Evidencia-se que o critério fixado pelo parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS é o único apto a caracterizar o estado de necessidade indispensável à concessão da benesse em tela. Em outro falar, aludida situação de fato configuraria prova inconteste de necessidade do benefício constitucionalmente previsto, de modo a tornar dispensável elementos probatórios outros. - Assim, deflui dessa exegese o estabelecimento de presunção objetiva absoluta de estado de penúria ao idoso ou deficien
- A inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da mencionada Lei n.º 8.742/93 foi argüida na ADIN nº 1.232-1/DF que, pela maioria de votos do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi julgada improcedente. Para além disso, nos autos do agravo regimental interposto na reclamação n.º 2303-6, do Rio Grande do Sul, interposta pelo INSS, publicada no DJ de 01.04.2005, p. 5-6, Rel. Min. Ellen Gracie, o acórdão do STF restou assim ementado: "RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR
- Evidencia-se que o critério fixado pelo parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS é o único apto a caracterizar o estado de necessidade indispensável à concessão da benesse em tela. Em outro falar, aludida situação de fato configuraria prova inconteste de necessidade do benefício constitucionalmente previsto, de modo a tornar dispensável elementos probatórios outros. - Assim, deflui dessa exegese o estabelecimento de presunção objetiva absoluta de estado de penúria ao idoso ou deficien
- A inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da mencionada Lei n.º 8.742/93 foi argüida na ADIN nº 1.232-1/DF que, pela maioria de votos do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi julgada improcedente. Para além disso, nos autos do agravo regimental interposto na reclamação n.º 2303-6, do Rio Grande do Sul, interposta pelo INSS, publicada no DJ de 01.04.2005, p. 5-6, Rel. Min. Ellen Gracie, o acórdão do STF restou assim ementado: "RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR
que, se não comparecer à audiência designada, não apresentar resposta escrita à acusação, nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito denunciado, mandou o MM. Juiz Federal Substituto expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cida
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 853 julgamento pode representar dano de difícil reparação, pois pode vir a sofrer prejuízos irreversíveis, em razão do cancelamento do seu DESPACHO plano de saúde. Vistos etc. Do exposto, hei por bem deferir o pleito de tutela de urgência NOTIFIQUE-SE a parte Autora para INDICAR BENS À PENHORA, realizado no presente feito, nos termos do artigo 300 e seguintes d
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2898 2565 dinheiro - Jose Carlos de Souza - Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Paulo - Diante de todo o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito com base no art. 51, II da Lei 9.099/1995. Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Caso haja recurso, apenas e
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3562 1017 acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da planilha de fls. 17/18. Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na recon
3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 RECLAMADO LANN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME JOÃO HENRIQUE SABOYA MARTINS(OAB: 12422/CE) MARCOS DA SILVA MOREIRA(OAB: 8030/CE) VERA LUCIA BEZERRA DE SOUZA LUIZ ALBERTO NUNES NASCIMENTO JOÃO HENRIQUE SABOYA MARTINS(OAB: 12422/CE) ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO 1589 NASCIMENTO - CPF 190.950.239-15, pois tal percentual mostra-se suficiente para o pagamento d