4.336 resultados encontrados para luis carlos laurindo - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2767 2685 feito. iv) Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração, bem como da contraprova. Caso o réu tenha sido representado neste feito por defensor constituído e não lhe tenha sido concedida a justiça gratuita, concedo 30 dias para o pagamento das custas judicia
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1521 1762 É F O de A e F K B dos R, respectivamente, sucessores de W S da S, aduzindo, em resumo, que sua genitora e o “de cujus” mantiveram breve relacionamento amoroso do qual resultou sua concepção e nascimento, em 04 de novembro de 2006. O genitor foi a óbito em 25 de dezembro de 2009, sem reconhecer a paternidade e p
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1260 1839 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias e o valor do preparo é de R$ 358,28. O valor do porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos, nos termos do Provimento 833/2004 do
Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1713 1529 à fixação dos alimentos a ensejar a presente ação revisional, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. . 4. No mesmo prazo de 10 dias, apresente a certidão de nascimento postulada pelo Ministério Público. 5. No mais, a ação é de revisão de valor de pensão alimentícia, assim,
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1568 1149 Processo 1010283-24.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1- Defiro, liminarmente, a medida. Proceda-se a busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a). 2- Executada a liminar, cite-se o(a
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1262 1794 Processo 0011330-42.2010.8.26.0002 (002.10.011330-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - José Evandro Andrade - José Aparecido de Faria - Caso haja custas deverão ser recolhidas as seguintes taxas: custas de 2ª Instância R$ 1.601,26; taxa de porte , remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV: JOAO CALIXTO ALVE
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 903 1914 de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc. nº 1051/10 Vistos, etc... Recolha-se o mandado expedido. HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO BRADESCO FINANCIAMEN
0002424-15.2019.4.03.6342 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6342002927 AUTOR: PEDRO CIRINO CESAR SOBRINHO (SP077598 - LUIS CARLOS LAURINDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - ELISEU PEREIRA GONÇALVES) Por esses fundamentos, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01
Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1652 558 justiça gratuita à autora. Trata-se de pedido de divórcio formulado de acordo com a regra da EC nº 66, que modificou o artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988. Considerando as afirmações da inicial, no sentido de que o casal reside sob o mesmo teto e que estão separados de fato, deixo de fix
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1733 315 nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP) Processo 1003222-34.2014.8.26.0271 - Monitória - Obrigações - AS