2.739 resultados encontrados para luis fernando de andrade rocha - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação em que se pretende revisão do valor do benefício que originou a pensão por morte da autora.Em sua inicial, o autor requer a adequação de seu salário-de-benefício aos novos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.Concedida a justiça gratuita.Em sua contestação, o INSS aduz, preliminarmente, a ilegitimidade ativa, bem como a ocorrência da decadência e da prescrição quinquenal. No mérito insurge-se contra a revisão postulada, buscando a impr
Dessa forma, a Autoridade Impetrada considerou não declarada as compensações realizadas pela Impetrante, com fundamento no artigo 74, §12º., da Lei n. 9.430/96. Ademais, a Autoridade Fiscal também não homologou a declaração de compensação efetuada pela Impetrante com o seguinte fundamento: “A Impetrante apresentou a declaração PER/DCOMP alegando ter direito à compensação de créditos oriundos da contribuição PIS/Pasep e COFINS, tributadas pelo regime não-cumulativo, entretan
Trata-se de ação em que se pretende revisão do valor do benefício que originou a pensão por morte da autora.Em sua inicial, o autor requer a adequação de seu salário-de-benefício aos novos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.Concedida a justiça gratuita.Em sua contestação, o INSS aduz, preliminarmente, a ilegitimidade ativa, bem como a ocorrência da decadência e da prescrição quinquenal. No mérito insurge-se contra a revisão postulada, buscando a impr
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0047192-91.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301072288 - CELIA MARIA DA SILVA SANTOS (SP074168 - MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0034294-46.2015.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301073385 - ABILENES ALVES DE SOUZA (SP331979 - TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO DERIVADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCLUSÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EMPREGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O de cujus,
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção. Assim, dê-se baixa a prevenção. Outrossim, conforme apontadas irregularidades na certidão retro, determino a regularização do feito no prazo improrrogável de 10 dias. Ainda, vejo que é necessária a realização de perícia médica para que se constate, ou não, a incapacidade da parte autora, e a data de seu início. Assim, observando os princípios que orientam os
Pois bem, a discussão no Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento acerca da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do COFINS e PIS resultou em acórdão assim ementado: TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNCIA – CUMULAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro. COFINS – BASE DE INCIDÊNCIA – FATURAMENTO – ICMS
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção. Assim, dê-se baixa a prevenção. Outrossim, conforme apontadas irregularidades na certidão retro, determino a regularização do feito no prazo improrrogável de 10 dias. Ainda, vejo que é necessária a realização de perícia médica para que se constate, ou não, a incapacidade da parte autora, e a data de seu início. Assim, observando os princípios que orientam os
conhecimento de que o grupo de empresas tinha muitas ações trabalhistas contra o mesmo, bem como muitas penhoras efetivadas; que na época de 1994 a 1996 ouviu comentários de que o Sr. José Antonio Galhardo Abdalla estava vendendo bens particulares para saldar as dívidas do grupo de empresa; que no período que o depoente trabalhou no grupo, gradativamente as próprias empresas passaram a ser vendidas, como a empresa Rodoviário Atlântico foi vendida a Pássaro Marrom; que a contabilidade
0006221-30.2015.403.6183 - CAROLINA BAZILIO CACIOLI(SP255118 - ELIANA AGUADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Determino a realização de perícia para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a), nomeando como perito o Dr. Paulo César Pinto, Clínico/Cirurgião Geral.2. O Dr. Perito terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes do domínio da técnica que serão lançadas para eluci