94 resultados encontrados para luis lara cosmelli - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1308 1941 pode sim constituir uma penalização ao réu, com o fim de evitar a prática de outras condutas lesivas. Para fixação do valor do dano moral, faz-se necessário avaliar o seu conceito no mercado o que reflete diretamente na concessão de eventual crédito na praça. De notório conhecimento que, em razão
. Procedo à intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a exceção exposta no art.183, do CPC, se o caso, sob pena de preclusão:.PA 0,10 a) a parte autora se manifeste sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC;.PA 0,10 b) as partes requeiram e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, iniciando-se pela parte autora. PROCEDIMENTO COMUM 0009513-85.2015.403.6130 - CLAUDIO MARCOS DE ALMEIDA SILVA(SP201753 -
inciso II ou do 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que d