828 resultados encontrados para luiz carlos castilho - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Ciência da baixa dos autos do e. TRF - 3ª Região.Requeiram as partes o que de direito, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado, observado o prazo prescricional para a execução do julgado, nos termos do artigo 206 do Código Civil. Int. 0028616-04.1997.403.6100 (97.0028616-9) - AMOS DE MACEDO X ARISTIDES GONCALVES X ESTEFANIA MARUSAK PIRES X FRANCISCO CARLOS TORRES X LIDIA JANETE DE BARROS X LUIZ CARLOS CASTILHO X MARIA LUZIA BETINI X
Aliás, a autoridade impetrada, em detalhadas informações, aponta que, no caso em apreço, em que a desconformidade não se relaciona com a presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa, não há oposição à liberação das mercadorias, desde que adotadas as providências cautelares necessárias determinadas pela fiscalização, a saber: “1) quantificação e pesagem, elementos fundamentais para elaboração de Relatório de Devolução destinado ao exterior, para
ACAO CIVIL PUBLICA 0008092-90.2010.403.6112 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1004 - TITO LIVIO SEABRA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X CARLOS EDUARDO STUHR CORADAZZI(SP241316A - VALTER MARELLI) X CAETANO PETRELLA X JONAS RAVAGNANI FILHO(PR037400 - JOSE ROBERTO MORAES DE SOUZA E SP241316A - VALTER MARELLI) Petição de fls. 670: O processo já se encontra suspenso, nos termos do artigo 265, I, conforme decisão exarada às fls. 637. Providencie o procu
ACAO CIVIL PUBLICA 0008092-90.2010.403.6112 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1004 - TITO LIVIO SEABRA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X CARLOS EDUARDO STUHR CORADAZZI(SP241316A - VALTER MARELLI) X CAETANO PETRELLA X JONAS RAVAGNANI FILHO(PR037400 - JOSE ROBERTO MORAES DE SOUZA E SP241316A - VALTER MARELLI) Petição de fls. 670: O processo já se encontra suspenso, nos termos do artigo 265, I, conforme decisão exarada às fls. 637. Providencie o procu
corporifica a abertura de crédito à pessoa física para financiamento de materiais de construção, apesar de se tratar de instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, não apresenta a liquidez necessária para execução do título extrajudicial. Deveras, a definição do montante do débito depende da efetiva utilização do crédito pelo mutuário, daí a ausência de liquidez, necessária para executoriedade do título.De outra parte, encontra-se pacificado o assunt
manifestação acerca dos documentos de folhas 411/424, apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. PROCEDIMENTO COMUM 0010912-14.2012.403.6112 - LUIZ CARLOS CASTILHO(SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2743 - JAIME TRAVASSOS SARINHO) S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:LUIZ CARLOS CASTILHO, qualificado a fl. 02, ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pedindo o restabelecimento do benefício previdenci�
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Joaquim Luis Dutra HOT-5728 AG00498678 501-00 Joaquim Pinheiro Coutinho KNV-5591 0001572911 692-00 Joelino Francisco Dos Santos HAC-6493 AF00503515 659-92 Joelino Francisco Dos Santos HAC-6493 AF00503516 501-00 Joelma Lacerda Da Silva Me JTE-2616 AF01569701 659-92 Joelma Santos Da Silva EDB-2096 AF00410193 518-51 Johnatan Alves Carvalho GZJ-2605 0001574970 692-00 Joice Raiani Souza Bueno Rosa EJY-2628 0001