1.256 resultados encontrados para luiz carlos cesar - data: 24/07/2025
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Com base na documentação apresentada e na contagem efetuada pelo réu, não vislumbro, por ora, em cognição sumária, a prova inequívoca do direito alegado para pronta intervenção jurisdicional. Na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, faz-se necessário cálculo do período contributivo para o RGPS, análise da documentação e averiguação do cumprimento de carência, que será feito pela contadoria judicial em data oportuna. Em face do exposto, indefir
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 - Cleuza Gasbarro da Silva - Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daee - Luiz Carlos Cesar - Vitorino Marcos Cesar Para o(s) Advogado(s) ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO(OAB: 058283-SP/D) Luiz Carlos Cesar + 2 X Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daee Notificação: Quanto ao despacho proferido: Considerando que os autos físicos estão na 2ª instância e esta Se
DIRETOR DE SECRETARIA EDSON APARECIDO PINTO.* Expediente Nº 4895 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0000834-30.2008.403.6005 (2008.60.05.000834-0) - DALCIVANIA PEREIRA DE NEGREIROS(MS003702 GAZE FEIZ AIDAR E MS003414 - MARGARIDA DA ROCHA AIDAR) X FAZENDA NACIONAL Ante a certidão de fls. 328, manifeste-se a União-Fazenda Nacional requerendo o que enteder de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 015 dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intime-se. Cumpra-se. 0001987-9
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de esclarecer se de fato reside no município de Diadema/SP, haja vista que no comprovante de endereço apresentado consta a cidade de São Paulo/Capital. Anote-se que o prazo final e improrrogável para saneamento das irregularidades, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, será o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade acima mencionada, ou eventual decisão da Corte superior que autorizar o
REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE TIETE SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NÃO CONHECER A REMESSA OFICIAL E, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 1.013, § 1°, DO CPC/2015, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO AUTÁRQUICA, SENDO QUE O DES. FEDERAL CARLOS DELGADO RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PESSOAL. 0183 ApelReex-SP 2148435 0011758-68.2016.4.03.9999 10037023820158260445 RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : ADRIANO KATSURAYAMA F
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 591 JULIANA VIGNOLI CORDEIRO Desembargadora Relatora" Para ciência do Impetrante, decisão ID c13bf4b, proferida pela Exma. Desembargadora Relatora: "CONCLUSÃO Indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigo 10° da Lei 12.016/2009 e do artigo 485, I e IV, da CPC. Decisão Monocrática Processo Nº MS-0011187-69.2018
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2194 2438 Processo 0000106-41.2016.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Emanoelli - Viação Piracicabana Ltda - Vistos.Tempestivo o recurso e recolhido o preparo (fls.92/93), recebo-o em seu efeito devolutivo, de conformidade com o artigo 43, da Lei no 9.099/95.
cumprimento do título executivo judicial.4. Int. 0000117-33.2009.403.6118 (2009.61.18.000117-0) - LUCINO LEMOS DA SILVA(SP018003 - JOAO ROBERTO GALVAO NUNES) X JOAO ROBERTO GALVAO NUNES - ESPOLIO X MAYRA ANGELA RODRIGUES NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2725 - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO) X LUCINO LEMOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP211835 - MAYRA ANGELA RODRIGUES NUNES) X JOAO ROBERTO GALVAO NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUCINO LEMOS DA S
cumprimento do título executivo judicial.4. Int. 0000117-33.2009.403.6118 (2009.61.18.000117-0) - LUCINO LEMOS DA SILVA(SP018003 - JOAO ROBERTO GALVAO NUNES) X JOAO ROBERTO GALVAO NUNES - ESPOLIO X MAYRA ANGELA RODRIGUES NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2725 - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO) X LUCINO LEMOS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP211835 - MAYRA ANGELA RODRIGUES NUNES) X JOAO ROBERTO GALVAO NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUCINO LEMOS DA S
aplicáveis aos depósitos bancários. 0001509-37.2011.403.6118 - MARIA ROSA PENNA DA SILVA(SP231197 - ALEX TAVARES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2725 - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO) X MARIA ROSA PENNA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em c