210 resultados encontrados para luiz carlos degaspari - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2162 2530 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Eurocar Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda Epp ADVOGADO : 163855/SP - Marcelo Rosenthal EXECTDO : Daniel Gomes Lopes VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :1012005-86.2016.8.26.0451 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Administrali Serviços Admini
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 2269 atentamente as implicações da transferência empresarial em seu recursal. contrato de trabalho" (fl. 164). E, ainda que o dado seja a esta altura irrelevante, ao contrário do Afirma que o depoimento da preposta da reclamada no processo de alegado, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Auto Posto nº 0011920-97.2017.5.15.0012 foi mal interpretado. Jaraguá Co
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 2267 Considera que "outro fator importante e relevante para comprovar PREQUESTIONAMENTO que não houve a sucessão do Degaspari pelo Auto Posto Pirão é o Quanto ao prequestionamento, reporto-me ao entendimento contido processo judicial nº 1002520-62.2016.8.26.0451 que tramitou na OJ-SDI1-118 do C. TST ("Havendo tese explícita sobre a perante a Egrégia 5º Vara Cí
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3481 POSTO PIRÃO" (fl. 166). local no qual anteriormente se localizava o Auto Posto Jaraguá Diz se insurgir contra a sentença, "que reconheceu a sucessão Comércio de Combustíveis Ltda (denominação anterior: Degaspari empresarial, com fundamento na decisão judicial proferida no Jaraguá Comércio de Combustíveis Ltda, conforme fl. 133), revela processo nº 001
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3479 necessários para o reconhecimento da sucessão de empregadores, Posto Pirão Ltda, diz ter sido necessário para que pudesse se alegando não estarem eles presentes no caso em tela. instalar no local. Sustenta que, "no caso do empregado não prestar serviços ao Este elemento é suficiente para que se mantenha o reconhecimento sucessor, segundo a nova vertente, d
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2159 2242 EXEQTE : Luiz Carlos Degaspari ADVOGADO : 163855/SP - Marcelo Rosenthal EXECTDO : Daniel Lopes VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1012010-11.2016.8.26.0451 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Souza Participações Empreendimentos e Serviços S/s Ltda ADVOGADO : 131015/SP - Andre Ferreira Zoccoli E
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3483 ADMISSIBILIDADE A análise dos autos revela o acerto da conclusão, pois a Ficha Conheço, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Cadastral Completa de fls. 131/135 denota que o senhor Luiz Carlos Degaspari foi mesmo sócio da empresa Auto Posto Jaraguá SUCESSÃO DO EMPREGADOR Comércio de Combustíveis Ltda (denominação anterior: Degaspari Jaragu�
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3485 Contraminuta apresentada. ("sic", fl. 169). É o relatório. Entretanto, completamente inviável o acolhimento do apelo apresentado pelo AUTO POSTO PIRÃO LTDA, na medida em que nenhuma das alegações recursais é capaz de afastar, nem mesmo em tese, a conclusão de que o requerente no processo de imissão de posse era o senhor Luiz Carlos Degaspari, ex-sócio da V
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3487 Considera que "outro fator importante e relevante para comprovar que não houve a sucessão do Degaspari pelo Auto Posto Pirão é o processo judicial nº 1002520-62.2016.8.26.0451 que tramitou perante a Egrégia 5º Vara Cível da Comarca de Piracicaba - S.P", que se trata de um processo de emissão de posse, tendo sido A executada AUTO POSTO PIRÃO LTDA recorre, alega
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3367 2710 MESQUITA (OAB 206337/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP) Processo 1008691-59.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Las Rocas Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Reginaldo dos Santos Pereira