25 resultados encontrados para luiz carlos di marzo - data: 24/11/2024
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0004071-59.2014.403.6103 - LUIZ CARLOS DI MARZO(SP254585 - RODRIGO MOREIRA SODERO VICTORIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) Vistos em sentença.Cuidam os autos de demanda previdenciária ajuizada por LUIZ CARLOS DI MARZO contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a conversão de benefício de aposentadoria comum em especial, com reconhecimento de atividade especial do período de 29/04/1995 a 08/2007 em que esteve exposto ao
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1415 1431 construtora ainda poderia se valer do prazo de tolerância de até 180 dias úteis. Entretanto, o apartamento não foi entregue na data ajustada no contrato e mesmo decorrido o prazo de tolerância a ré não conseguiu cumprir com a obrigação estabelecida no contrato. Ao contestar a ação a ré admite o inad
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1333 1357 de Melo, 1340, conjunto 21; alegam que firmaram contrato de promessa de compra e venda com a ré, para aquisição da unidade nº 1801, do Edifício Ammirable, do empreendimento denominado “Condomínio Ideale”. Afirmam que a ré se comprometeu a entregar o empreendimento em janeiro de 2.011, prazo que pod
1. Relatório Trata-se de ação objetivando a concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença ou a conversão em aposentadoria por invalidez desde a cessação em 16/04/2009, com todos os consectários legais. Em decisão inicial, foram concedidos os benefícios da Lei de Assistência Judiciária, adiada a apreciação do pedido de tutela, determinada a realização e perícia médica e a citação do INSS (fls. 288/289).Encartado laudo pericial (fls. 295/305), foi deferida a antecipa