MPF denuncia 13 envolvidos na Operação Tsunami

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça as 13 pessoas investigadas na Operação Tsunami, desencadeada em novembro passado pela Polícia Federal contra traficantes de LSD e ecstasy. Segundo a denúncia, feita em dezembro pelo procurador da República José Augusto Vagos, eles participavam de uma organização criminosa que atuava há pelo menos um ano no tráfico internacional de drogas.

A quadrilha trocava entorpecentes com outros grupos criminosos, inclusive no exterior, e vendia drogas sintéticas importadas da Holanda a uma ampla rede de consumidores em vários estados. O comércio, principalmente de ecstasy e LSD, era feito no varejo e no atacado.

A pedido do MPF, a juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Valeria Caldi, decretou a prisão preventiva dos 13 denunciados: Jorge Luiz Dias Piraciaba, Daniel Rego Barros Piraciaba, Luis Marcelo Ciorciari Alonso, Lilia Rejane Marinho Jordão Januário, Julio Cesar Marinho Jordão Lage, Vivian Ribeiro Abdala, André Mussi Figueiredo, Carlos Henrique Fowler Moscoso, Raimundo Pimentel Correa, Alberto Moraes Neto, Leonardo de Paula Fernandes da Silva, Pablo Pelosi Ramos e Francisco Barroso Júnior. À exceção do último, todos estão presos. Eles vão responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes (pena de três a quinze anos de reclusão, acrescida de um a dois terços por envolver transação com o exterior) e de associação para a prática do tráfico (três a dez anos de reclusão, a ser aumentada de um sexto a dois terços por causa da transnacionalidade do delito).

Durante as investigações, foi preso, em setembro passado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Yuri Kulesza, contratado pelos denunciados para transportar um quilo de cocaína até Amsterdã e de lá trazer ao Brasil mais de 20.000 pontos de LDS, em apreensão recorde desse tipo de alucinógeno.

““Todos os denunciados são pessoas de classe média, a maior parte formada de jovens residindo em bairros na zona sul do Rio de Janeiro ou na Barra da Tijuca, ostentando um padrão de vida não condizente com qualquer atividade econômica lícita””, afirma o procurador José Augusto Vagos.

Operação Calicute: Cabral e outros 11 são condenados por corrupção, lavagem e organização criminosa

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Outros 11 denunciados foram condenados por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões dos cofres do estado: Adriana Ancelmo, Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Bezerra, Carlos Miranda, Wagner Jordão, Paulo Pinto, José Orlando, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim e Luiz Igayara. Pedro Miranda, denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, foi absolvido. Luiz Igayara, Carlos Borges e Luiz Paulo Reis foram absolvidos do crime de organização criminosa.

A denúncia do Ministério Público Federal, ajuizada em dezembro de 2016, revelou a existência de uma organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações, cartel e lavagem de dinheiro na execução de obras públicas financiadas ou custeadas com recursos federais pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Cabral foi acusado de cobrar, por meio de seus operadores, propina de 5% do valor das obras executadas pela construtora Andrade Gutierrez, favorecida pelo esquema criminoso mediante a prática de cartel. Entre as obras em que foi comprovado o pagamento de propina, destacam-se a construção do Arco Metropolitano, a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e a urbanização do complexo de Manguinhos, ação do PAC das Favelas.

Perda de bens – O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, ainda determinou a perda de bens dos condenados solidariamente no valor de R$ 224 milhões a título de indenização aos danos causados ao patrimônio público. Também decretou aos condenados a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.

Foi mantida a prisão preventiva de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Carlos Miranda, além do recolhimento domiciliar integral de Adriana Ancelmo. Já os réus Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão, Luiz Paulo Reis e Paulo Pinto tiveram a prisão preventiva revogada e poderão recorrer em liberdade.

A sentença é a primeira no curso das denúncias apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro envolvendo o esquema de corrupção no governo do estado.