1.096 resultados encontrados para luiz carlos lyt - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO RECLUSÃO. CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA DO SEGURADO DEMONSTRADA. MENORES IMPÚBERES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991. 2. A renda a ser aferida é a do detento e não a de seus dependentes. (RE 587365, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ
CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E LEI Nº 8.742/1993. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. - Atrelam-se, cumulativamente, à concessão do benefício de prestação continuada, o implemento de requisito etário ou a detecção de deficiência, demonstrada por exame pericial, e a verificação da ausência de meios hábeis ao provimento da subsistência do postulante da benesse, ou de tê-la suprida pela família. - No cas
- A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo formulado pelo interessado. Orientação fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral (RE 631240/MG). - In casu, a parte autora agendou atendimento junto à agência do INSS próxima a seu domicílio, com vistas à concessão do benefício de prestação continuada, contudo, deixou de dar o devido andamento ao seu requerimento, na senda administrativa. - Ajuizada a presente demanda em 03/11/2016, descabe o
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2635 585 estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1002285-03.2018.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro de Mogi Guaçu; 1
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 EXECTDA : S.M.D. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000449-92.2018.8.26.0400 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Claudionor Conceição Santos RECLAMADO : Mr Print Comercio de Maquinas para Gravação Ltda-me VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1000336-24.2018.8.26.0400 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO RE
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 EXECTDA : S.M.D. VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000449-92.2018.8.26.0400 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Claudionor Conceição Santos RECLAMADO : Mr Print Comercio de Maquinas para Gravação Ltda-me VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1000336-24.2018.8.26.0400 CLASSE :DIVÓRCIO LITIGIOSO RE
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2447 2285 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0322/2017 Processo 0000709-09.2017.8.26.0400 (processo principal 0010650-56.2012.8.26.0400) - Liquidação por Arbitramento Inde
13 - Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a contrario sensu do que dispõe o art. 436 do CPC/73 (atual art. 479 do CPC) e do princípio do livre convencimento motivado, a não adoção das conclusões periciais, na matéria técnica ou científica que refoge à controvérsia meramente jurídica depende da existência de elementos robustos nos autos em sentido contrário e que infirmem claramente o parecer do experto. Atestados médicos, exames ou quaisquer outros docu
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO: APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RESP REPETITIVO 1352721/SP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural caracteriza carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a ensejar a sua extinção sem exame do mérito. 2. Honorários de advogado a cargo da autora, que deu causa à extinçã
- Apelação parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5907413-41.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: MARIA DAS GRACAS FERNANDES GUIMARAES Advogados do(a) APELANTE: SILVANA DE SOUSA - SP248359-N, MARCOS JOSE CORREA JUNIO