15 resultados encontrados para luiz carlos mauloni - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2574 2546 Processo 1000326-62.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Nair Bello Comerce - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, fls. 37. - ADV: ELIAN
TJSP 14/05/2018 - Pág. 2382 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2574 2382 EM VISTA QUE HOUVE RESSALVA EXPRESSA A ESSE RESPEITO NO “EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO DAS PARTES”, A QUAL FOI REITERADA NO “AUTO DE ARREMATAÇÃO” - MANTIDA A R. DECISÃO AGRAVADA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇ
TJSP 06/04/2018 - Pág. 1605 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2550 1605 advocatícios de 10% do valor da causa, sobrestada a execução, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de despejo. P.R.I.”. Inconformados, os autores da ação de interdito proibitório interpuseram apelação em peça única relativa a ambos os processos, com pedido de sua
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2529 2347 dos documentos juntados (fls. 24/28), defiro à autora os benefícios da assistência judiciária.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enu